Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os conselheiros do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) aprovaram, na manhã desta quinta-feira, 3, a composição da comissão que realizará o concurso público do órgão e a contração de uma empresa para auxiliar no certame. O presidente da Corte de Contas, conselheiro Mário de Mello, afirmou que, atualmente, há 217 vagas disponíveis, mas o número de cargos ainda será definido pela comissão.
De acordo com Mello, levantamento realizado pela DRH (Diretoria de Recursos Humanos) identificou que dentre esses 217 cargos de auditor técnico de controle externo que TCE-AM necessita há 173 cargos na área de auditoria governamental, nove cargos na área de auditoria de obras públicas, 15 cargos na área de auditoria de tecnologia da informação e 20 cargos do MPC (Ministério Público de Contas).
O TCE-AM também realizou estudo sobre a quantidade de cargos que poderão ficar desocupados em razão de aposentadoria e identificou um total de 89 cargos aptos a serem preenchidos no intervalo de 2020 a 2025, período de validade do certame.
“Sendo assim, considerando o vultuoso número de cargos vagos e aptos a serem preenchidos e o aumento constante de demanda desse Tribunal de Contas, constata-se a extrema necessidade de realizar concurso público nessa corte para que possamos continuar a desempenhar com efetividade nossa função constitucional, garantindo o exercício do controle externo em sua plenitude”, afirmou Mello.
De acordo com o presidente do TCE-AM, nos últimos anos, a Corte Estadual de Contas teve redução sistemática do quadro de servidores efetivos e estáveis devido ao prazo de evolução etária e de tempo de serviço e contribuição dos servidores da Casa, que tem “redundado em elevado número de inativações”. Segundo ele, o concurso tem objetivo de recompor o quadro de pessoal do órgão.
A comissão do concurso público será presidida pelo próprio conselheiro Mário de Mello e terá como vice-presidente o conselheiro Érico Desterro e como coordenadora a servidora Beatriz de Oliveira Botelho.
Requisitos
Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.
Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.
O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação. Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.
Demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente.
“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE-AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso público também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, disse Mario de Mello.