
Do ATUAL
MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado) adiou novamente o julgamento de recurso do Consórcio Monotrilho Manaus. A empresa contesta o Acórdão nº 845/2022 em que o Tribunal julgou ilegal o contrato firmado em 2012 com Governo do Amazonas para a elaboração do projeto executivo de construção do monotrilho na Região Metropolitana de Manaus.
A obra era para a Copa do Mundo de 2014. O adiamento ocorreu por pedido de vista, nesta terça-feira (26), do conselheiro Fabian Barbosa e da procuradora-geral do MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas), Fernanda Cantanhede Mendonça, no Processo nº 15.332/2022.
O fracassado projeto do monotrilho consumiu R$ 10,4 milhões dos recursos do Tesouro do Estado do Amazonas. Os últimos pagamentos, no valor de R$ 1,144 milhão foram feitos em 2014 pela Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), responsável pela contratação do consórcio.
O grupo era formado pelas empreiteiras CR Almeida S/A Engenharia de Obras, Mendes Junior Trading e Engenharia S/A, Serveng Civilsan S/A Empressas Associadas de Engenharia, e a Scomi Engineering Bhd, empresa da Malásia que forneceria os carros do monotrilho
Em 2022, o TCE condenou a ex-secretária de Infraestrutura do Estado, Waldívia Ferreira Alencar, e o representante do Consórcio Monotrilho Manaus, Cid José Audreucci, a devolverem R$ 6,1 milhões. O órgão de controle e fiscalização ainda multou Waldívia em R$ 43,8 mil por despesas não comprovadas.
O TCE identificou que o Contrato n° 001/2012, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (antiga Seplancti), que surgiu a partir da Concorrência Pública 31/2010-CGL para o monotrilho em Manaus, tinha indícios de vícios no projeto básico.
A advogada do Consórcio Monotrilho Manaus, Mayara Gasparoto Tonin (DF), disse na sustentação oral que ocorreu um erro material ao incluir o representante legal da empresa, que não tem vínculo com o Estado, na sentença do Acórdão nº 845/2022. Ela argumentou que legalmente a fiscalização não pode ser para a pessoa física.
Mayara Tonin pediu a reformulação da decisão pelo plenário também devido a prescrição do processo. O projeto do monotrilho sofreu, entre 2012 e 2022, duas paralisações de acordo com a advogada.
Mayara também afirmou que o consórcio elaborou o projeto executivo e não pode ser julgado e condenado por falhas já descartadas pelo TCE em relação ao projeto básico.
“Existe uma discussão paralela que aconteceu aqui já no tribunal [do Pleno do TCE] sobre o projeto básico dessa obra. Também em 2012, o Processo 914/2012 apurou a legalidade da licitação e do contrato relacionado ao projeto básico do monotrilho. E aqui estamos falando nesse Processo [nº 15.332/2022] do projeto executivo […] A fundamentação toda [para condenar o consórcio] estabeleceu essa vinculação necessária com os problemas no projeto básico [para julgar o projeto executivo]. Então, existe com todo o respeito uma contradição porque o tribunal já chancelou a licitação [do projeto básico]”, disse a advogada.
Mayara Tonin pediu o reconhecimento pelo TCE da prescrição para extinguir o processo e anular o acórdão ou o acolhimento do recurso de reconsideração para não atribuir ao consórcio os problemas indicados na prestação dos serviços.
O conselheiro Luís Fabian Barbosa e a procuradora-geral do MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas), Fernanda Cantanhede Mendonça, pediram vistas e o julgamento do recurso foi adiado para a próxima sessão do Tribunal, na terça-feira (3).
