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Dia a Dia

Taxista que matou por dívida de R$ 1 é condenado à prisão em Manaus

16 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Fórum Ministro Henoch Reis (Foto: Pablo Trindade/GDC)
Julgamento ocorreu no Fórum Ministro Henoch Reis (Foto: Pablo Trindade/GDC)
Do ATUAL

MANAUS – O taxista Paulo Henrique Brandão da Silva, de 34 anos, réu pela morte de Ednilson Nascimento Queiróz, foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Conforme a Ação Penal nº 0219790-49.2010.8.04.001, a vítima foi morta com um tiro de revólver após cobrar do réu o valor de R$ 1 que faltou no pagamento da lavagem de um veículo. O crime ocorreu em 2010.

Paulo Henrique Brandão da Silva respondia ao processo em liberdade e, com a condenação, o juiz James Oliveira dos Santos decretou a prisão do acusado para o imediato cumprimento provisório da pena, utilizando-se do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que os réus condenados em júri popular deverão ser presos imediatamente.

O réu não compareceu ao julgamento. Com a condenação e o devido mandado de prisão em aberto, ele é considerado foragido.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, Paulo Henrique deu um tiro de revólver na cabeça de Ednilson Nascimento Queiróz. Segundo consta nos autos, Paulo Henrique era taxista e deixou seu veículo em um lava jato onde Ednilson trabalhava. Ele ficou encarregado de lavar o veículo.

Ao pegar o carro, Paulo Henrique não pagou o valor total da lavagem, ficou devendo R$1. Ao ser cobrado, o taxista sacou o revólver atirou duas vezes na vítima. O primeiro disparo falhou, mas o segundo atingiu a cabeça de Ednilson que morreu na hora.

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Assuntos homicídio, Lava Jato, taxista
Cleber Oliveira 16 de setembro de 2024
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