Da Redação
MANAUS – A Susam (Secretaria de Estado de Saúde) publicou a Portaria n° 310/2019 que determina aos gestores de unidades de Saúde do Amazonas designar no mínimo dois ‘fiscais de contratos’ para dar ‘maior eficácia’ ao acompanhamento e fiscalização de contratos da secretaria. A determinação foi publicada na quinta-feira, 18, no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas), e atribui aos fiscais, entre outras tarefas, a responsabilidade em comprovar o cumprimento do fornecimento do bem ou serviço contratado.
De acordo com a portaria, os fiscais de contratos deverão ler o projeto básico, o termo de contrato, a proposta ou edital, principalmente, em relação à especificação do objeto, a forma de fornecimento do bem, o prazo de entrega dos bens ou execução dos serviços e o cronograma de entrega. Tudo isso para que se possa”proceder a sua medição, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de entrega/execução dos serviços”.
A medida ocorre cinco anos após a Operação Maus Caminhos que desbaratou esquema de fraudes em contratos, entre 2014 e 2016, que resultaram em prejuízo, segundo o MPF (Ministério Público Federal), de R$ 104 milhões ao Estado e que foram descobertos pela Operação Maus Caminhos.
Com a nova forma administrativa, os servidores públicos selecionados serão responsáveis por fazer o acordo de prorrogação contratual com as empresas cinco meses antes do término da vigência contratual e comunicarão o setor responsável pelo contrato a respeito da decisão do contratado em prorrogar ou não o instrumento contratual, “observando o prazo máximo de contratação prevista em lei”. A portaria diz que essa prerrogativa “não se aplica à presente hipótese contrato derivado de dispensa de licitação”.
Os fiscais de contratos deverão encaminhar relatório de acompanhamento ao setor responsável pelo serviço quando identificarem ocorrências em desacordo com os termos contratuais e manter organizada e atualizada toda documentação relativa à fiscalização. A portaria diz que eles terão que participar de reuniões relativas aos contratos sob sua responsabilidade ou buscar informações a respeito de decisões tomadas, assim como sobre o cumprimento das mesmas, e entregar até 30 dias após o término da vigência do contrato, ao setor responsável pelo contrato, relatório de encerramento contratual.
Além de determinar a nomeação de dois ou mais fiscais de contratos em unidades de saúde do Estado, a Portaria 310/2019 prevê ainda que cada gestor de unidade orçamentária “figurará obrigatoriamente na qualidade de fiscal substituto dos contratos de sua unidade nos casos de licenças, férias e outros afastamentos do fiscal”.
O Artigo 7° da portaria diz que a participação de servidores como fiscais de contratos não será remunerada porque a atividade é de “relevante interesse público” e o Artigo 8° prevê que os fiscais deverão observar todas as regras do Decreto n° 37.334/16, de 17 de outubro de 2016.
Leia a Portaria n° 310/2019: