O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Dia a Dia

Supremo diz que é ilegal autonomia de delegados da Polícia Civil do Amazonas

25 de setembro de 2019 >Dia a Dia
Compartilhar
Documentos devem ser entregues na Junta Médica na Delegacia Geral de Polícia Civil (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM/Divulgação)
Delegacia Geral de Polícia Civil: delegados não têm autonomia (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM/Divulgação)

Da Redação, com Ascom STF

MANAUS – Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) 82/2013 do Amazonas, que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial. A decisão se deu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536.

A emenda, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Amazonas, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma alterou o regime do cargo de delegado de Polícia e afetou o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo.

O relator apontou ainda que a Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores e as polícias civis. Por isso, a concessão de maior autonomia aos órgãos de direção máxima desses órgãos é inconstitucional.

A ação foi apresentada ao Supremo pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot (ADI 5536) contra EC 82/2013, em 2016. O ministro Teori Zavascki foi, incialmente, relator da ação. Ele morreu em acidente aéreo em 2017.

Para Rodrigo Janot, a EC 82, que alterou o artigo 115 (caput e parágrafos 1º e 3º) da Constituição amazonense, ao interferir na estrutura da Polícia Civil delineada pela Constituição Federal, incorre em inconstitucionalidade. O conjunto normativo formado pelo artigo 115 da Constituição amazonense desnatura a função policial ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos, sustenta o autor da ADI.

A emenda, argumenta Janot na época, não atende à Constituição, ao interesse público e nem à natureza teleológica da atividade de polícia criminal de investigação. Na verdade, o procurador entende que a norma cria verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação constitucional e à legislação processual penal da polícia criminal.

A Constituição Federal, em seu artigo 144 (parágrafo 6º), subordina a Polícia Civil ao governo estadual e, no artigo 129 (inciso VII), atribui ao Ministério Público função de exercer controle externo desse órgão. Isso ocorre, entre outras razões, no entender do procurador-geral, porque a polícia detém um “quase monopólio” do uso legítimo da força, de forma que deve ser submetida a amplo e permanente controle, tanto externo quanto interno.

Além disso, diz o autor da ADI, a norma estadual trata de matéria atinente ao regime de servidor público, cuja iniciativa para instaurar processo legislativo é do chefe do Poder Executivo, o que não ocorreu no caso, uma vez que a emenda surgiu de processo legislativo iniciado por um deputado estadual.

O ex-procurador-geral lembrou que outros estados brasileiros aprovaram regras semelhantes, que são questionadas no STF por meio das ADIs 5517 (ES), 5520 (SC), 5522 (SP) e 5528 (TO), e pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da EC 82/2013, ad referendum do Plenário e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Notícias relacionadas

Defesa diz que PIX de R$ 210 mil a servidor do TJAM foi doação na pandemia

Justiça decreta prisão preventiva de delegado e investigador por extorsão

STJ mantém prisão de ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus por ligação com facção

Comandante atribui naufrágio a ventania e movimentação de passageiros no Encontro das Águas

Juíza decreta prisão preventiva de comandante de lancha que naufragou no Encontro das Águas

Assuntos isonomia, Polícia Civil do Amazonas
Cleber Oliveira 25 de setembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Defesa diz que PIX de R$ 210 mil a servidor do TJAM foi doação na pandemia

14 de maio de 2026
Momento da prisão do delegado (Foto: Divulgação)
Polícia

Justiça decreta prisão preventiva de delegado e investigador por extorsão

17 de abril de 2026
Dia a Dia

STJ mantém prisão de ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus por ligação com facção

18 de março de 2026
Pedro José da Silva Gama, de 42 anos, está sendo procurado pela Polícia Civil do Amazonas (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Comandante atribui naufrágio a ventania e movimentação de passageiros no Encontro das Águas

15 de fevereiro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?