
Por Felipe Campinas e Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS — A juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, da Comarca de Manaus, decretou no início da noite deste sábado (14) a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama, de 42 anos. Ele é o comandante da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na tarde desta sexta-feira (13), na região do Encontro das Águas, na capital amazonense, deixando dois mortos e sete desaparecidos. A decisão foi tomada no âmbito da Central de Plantão Criminal.
“Posto isso, em nome da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, com supedâneo no art. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama”, diz trecho da decisão. O processo está em segredo de justiça.
Pedro havia sido detido em flagrante pela Polícia Civil do Amazonas no início da noite de sexta-feira, mas nesta manhã pagou fiança e foi solto para responder ao processo em liberdade.
O acidente aconteceu por volta das 12h30, quando a embarcação — que fazia a travessia de Manaus com destino a Nova Olinda do Norte — acabou afundando ainda próximo à capital. Dezenas de passageiros da lancha ficaram à deriva no rio e foram socorridas por outras embarcações que passavam pelo local.
O comandante foi resgatado com vida e, no porto, foi detido pela polícia em meio a forte tensão entre familiares e sobreviventes. Testemunhas relataram revolta e tentativa de agressão enquanto ele era escoltado pelos agentes até a delegacia.
Além das duas mortes — de uma criança de 3 anos e de uma estudante de odontologia, de 22 anos —, sete pessoas estão desaparecidas, e 71 foram resgatadas com vida. Um bebê de apenas cinco dias foi resgatado dentro de um cooler.
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As causas do naufrágio ainda estão sendo apuradas pelas autoridades. A Marinha do Brasil também acompanha o caso por meio de inquérito administrativo.
“Foi aberto um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) para investigar as causas e responsabilidades de acidentes, conforme determina o Art.33 da Lei nº 2.180/1954.”, informou o Comando do 9º Distrito Naval.
