Da Redação
MANAUS – Por 6 votos contra 4 a favor da Zona Franca de Manaus, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o creditamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na entrada de insumos e matérias primas provenientes da ZFM em ação da Nokia que reivindicava o direito de abater o imposto, em julgamento nesta quinta-feira, 25.
A jurisprudência do STF sobre o tema foi pacífica entre 1998 e 2004, no sentido de se admitir o creditamento do IPI incidente sobre produtos não tributados ou tributados em alíquota zero. No entanto, o Tribunal mudou de opinião e agora entende que não gera direito a crédito (para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes) o IPI incidente sobre produtos não tributados, isentos ou tributados em alíquota zero.
A isenção do tributo é o principal atrativo fiscal do Amazonas para atrair investimentos. O RE 592891 começou a ser julgado em 2016. Nesta quinta, votaram a favor da ZFM os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandovisk e Celso de Mello. Foram contrários Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Carmem Lúcia.