O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Elias Cruz da Silva
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Nelson Azevedo
    • Pontes Filho
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Elias Cruz da Silva
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Nelson Azevedo
    • Pontes Filho
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Síntese

Supermercados no AM não precisam exibir validade de produtos em promoção

23 de junho de 2022 Síntese
Compartilhar
Supermercados estão desobrigados de exibir prazo de validade em cartazes (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Supermercados e estabelecimentos similares de varejo no Amazonas estão desobrigados de informar a validade dos alimentos postos em promoção.

A Lei Promulgada nº 305, de 17 de dezembro de 2015, que estabeleceu a obrigatoriedade, foi revogada pela Lei nº 5.933, de 21 de junho de 2021.

A norma de 2015 definia que a informação sobre a validade deveria ser exibida em cartaz duas vezes maior que o da promoção.



Confira a íntegra da antiga lei.

LEI PROMULGADA nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Os estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios, incluindo os hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado, ao divulgarem promoções de mercadorias obedecerão às seguintes disposições:

I – As mercadorias expostas em promoção deverão informar o prazo de validade;

II – O aviso deverá conter dimensão duas vezes maior ao empregado para o anúncio da oferta.

Art. 2.º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º O Poder Público, através de seus órgãos competentes, realizará a devida fiscalização, bem como a aplicação da penalidade devida.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice – Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice – Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice – Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Notícias relacionadas

Reparos em feira na zona norte de Manaus custarão R$ 470 mil

Serviço para localizar crianças e completar vacinação funcionará aos sábados

Não temos outro caminho que não seja a democracia, diz Armínio Fraga

TCU entrega lista com 486 contas irregulares de gestores do AM

Pagamento do auxílio permanente no AM é antecipado para sexta-feira

Assuntos supermercados, validade dos alimentos
Cleber Oliveira 23 de junho de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Cesta-básica
Economia

Com inflação alta, supermercados reduzem oferta de produtos

20 de julho de 2022
supermercados
Economia

Para supermecados, venda de sobras é ‘forma criativa de mostrar alternativas’

14 de julho de 2022
Economia

Troco arredondado em supermercados beneficia 100 mil pessoas

13 de julho de 2022
cerveja
Economia

Para manter consumo, reajuste da cerveja aos bares será menor

3 de julho de 2022

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
  • Quem Somos
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?