
Por Eduardo Rodrigues, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, diz a lei.
Veja como deve ser a venda:
Ambiente Separado: A farmácia dentro do supermercado deve ser um ambiente segregado e físico, não permitindo gôndolas de autoatendimento no corredor geral.
Farmacêutico Responsável: A presença do farmacêutico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.
Medicamentos com/sem Receita: A venda de medicamentos que exigem receita será permitida na farmácia interna, com regras de rastreabilidade.
Pagamento: A compra pode ser paga junto com outros produtos do supermercado, desde que a venda ocorra no setor farmacêutico.
