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Dia a Dia

Supermercados em Manaus começam a cobrar por sacolas a partir de outubro

24 de setembro de 2021 Dia a Dia
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Comércio supermercado (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
Supermercados suspendem distribuição gratuita de sacola (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
Da Redação

MANAUS – Os supermercados em Manaus estão proibidos de distribuir sacolas plásticas aos clientes. A partir do dia 1º de outubro começa a valer a Lei nº 485, sancionada no dia 7 de maio de 2021 pelo prefeito David Almeida, que veta a oferta gratuita das sacolas na capital. A intenção é estimular hábitos sustentáveis entre os consumidores.

De autoria da vereadora Glória Carrate (PL), a lei é para incentivar a população a aderir sacolas reutilizáveis. O artigo 1º diz que os supermercados estão vetados de dar sacolas plásticas para os consumidores carregarem mercadorias adquiridas nos estabelecimentos.

No parágrafo seguinte, o texto obriga os comércios a fixarem placas com os dizeres: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.

O descumprimento da medida implicará em penalidades aos empresários do ramo, com base na Lei Municipal n. 605, do Código Ambiental de Manaus – mas não diz exatamente qual será o valor das multas e sanções.

Pelo menos três supermercados já sinalizaram a aplicação da medida. Na quinta-feira (23), o supermercado DB publicou em seu perfil nas redes sociais que, a partir de outubro, as sacolas plásticas serão vendidas aos clientes, assim como caixas de papelão e ecobags. E complementa: “se preferir, você também pode trazer sua sacola de casa para facilitar nas suas compras”.

Supermercado DB publica adesão à venda de sacolas plásticas (Foto: Reprodução/Instagram/@dbsupermercados)

Em nota, o Grupo DB informa que vai atender a legislação, mas ainda não definiu o valor das sacolas. A empresa alega que ações voltadas à preservação do meio ambiente sempre estiveram dentro de suas diretrizes e mesmo sem ser uma determinação legal, suas sacolas plásticas já são biodegradáveis e se decompõem mais rápido em comparação às sacolas plásticas comuns.

“Ressaltamos, ainda, que todas oferecemos aos clientes as Eco Bags retornáveis, que ele pode comprar em nossas lojas e utilizar sempre que precisar. Aos que não querem usar sacolas, disponibilizamos gratuitamente caixas de papelão para guardarem suas compras”, diz o DB na nota.

A franquia do Vitória Supermercados, na Avenida Grande Circular, e o supermercado Atacadão, na Avenida Max Teixeira, restringem a distribuição de sacos plásticos desde que se instauraram na capital. No Vitória, a sacola plástica sai a R$ 0,03. No Atacadão, R$ 0,25 sob a alegação de que a verba arrecadada é direcionada a instituições de caridade.

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Assuntos destaque, ecobag, legislação ambiental, sacolas plásticas, supermercados
Redação 24 de setembro de 2021
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9 Comments
  • Alexandre disse:
    25 de setembro de 2021 às 08:54

    Como sempre o consumidor sendo penalizado por pessoas com falta de capacitação técnica, como será que um cidadão após faze suas compras irá pegar um ônibus??? Um absurdo. Porque estes vereadores não fazem uma lei PROIBINDO O aluguel de veículos de LUXO?? Porque não fazem uma lei criando normas mais rígidas de controle e fiscalização dos gastos públicos municipais??? Agora penalizar o cidadão de não ter a sacola ao fazer suas compras pode?? Porque não incluiu as lojas dos shoppings?? Será DISCRIMINAÇÃO???

    #TINTANAORESOLVEOSPROBLEMASDEMANAUS.

    Responder
    • Fabio Felix de Melo disse:
      25 de setembro de 2021 às 11:13

      Primeiro, precisamos fazer uma lista num canto de nossas casas e colocar o nome destes bocais em quem não votar mais. É ridículo qualquer estabelecimento não fornecer embalagem para os produtos que vende. Está claro o coluio com fabricantes de sacos de lixo e proprietários de supermercado afim de trazer economia a estes estabelecimentos. O dB e Carrefour (este último ainda não vi nada a respeito) deveriam era dar desconto no valor das sacolas utilizadas. Não fere a lei e respeita seu consumidor.

      Responder
  • Marcio disse:
    25 de setembro de 2021 às 10:33

    Eu acho desnecessário fazer isso tem que o cliente esteja livre escolha de compra ou não o nosso Brasil é um país democrático de direito cada cidadão têm seus direitos.

    Responder
  • Alexandre Silva disse:
    25 de setembro de 2021 às 17:35

    Será que está lei abrange TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS??? O cidadão vai comprar carne, peixe, pão, medicamentos e etc e terá que levar na mão seus produtos colocando em risco de higiene??? Nós shopping a mulherada andando com sutiã e calcinha na mão. Um absurdo… Porque não criam leis proibindo logo a fabricação de qualquer sacola e saco plástico?? Além de gerar desemprego irá colocar muitos produtos PERECÍVEL em risco de contaminação. Um absurdo uma pessoa que não tem capacitação técnica criar uma lei desta natureza, o pior é um prefeito mal assessorado assinar a promulgação da lei. Alguém tem que entrar com uma ação de inconstitucionalidade desta lei abusivos.

    Responder
  • Augusto Silva disse:
    26 de setembro de 2021 às 23:29

    Como sempre, essa vereadora Gloria Carrate, causando transtorno para a população. E o pior, entra eleição sai eleição e sempre se reelege vereadora.

    Responder
  • Cruscredo disse:
    30 de setembro de 2021 às 09:08

    Isso e crime obrigando ao consumidor a pagar o que ele não quer fazendo uma comora casada que e crime dentro da lei
    Ja nao basta eles querenrem dar bombom como troco temos que pagar pelas sacolas
    E o que eu recebo fazendo propaganda com sacolas com logo tipo do estabelecimento?
    Quem vai se dar bem são comercios pequenos de bairros ja que o fluxos nos grandes mercados vao cair demais
    Repito e crime compra casada
    E atenção quando sobrar 3 ou 4 sentavos pode pedir para mandar para seu pix se eles recebem podem pagar
    3 centavos parece nada mas multiplica por um milhao isso e um calculo por baixa
    Ai vem uma conversa fiada pra pagar sacolas e os milhoes que os supermegados lucram com os centavos ja nao paga as sacolas

    Responder
  • Stenio disse:
    1 de outubro de 2021 às 20:36

    A autora dessa lei,pensou em proibir gratuitamente,e porque não proibir também a venda,vai adiantar alguma coisa Srª vereadora….pelo amor de DEUS, faça um a lei completa.

    Responder
  • Odailton Braga disse:
    2 de outubro de 2021 às 21:53

    Os supermercados nas décadas de 70 80 ofereciam sacolas de papel e não cobravam nada, nenhum empresário deixa se imbutir os valores das embalagens nos preços de seus produtos nada é de graça, a lei deveria ser para as empresas trocarem suas sacolas e não fazer com que os consumidores paguem duas vezes por embalagens, daqui a pouco vão fazer lei pra cobrar os carrinhos!!! Onde vamos parar com esses péssimos políticos!!!!

    Responder
  • Edmar disse:
    9 de dezembro de 2021 às 18:46

    Eu fico indignado. No DB da ponta Negra neste dia 09 de Dezembro, 2021. Fiz as compras e na hora de pagar no caixa a moça me perguntou se eu ia pagar pelas as sacolas. É claro que não. Há mais tá no Instagram, me justificou. Uma lei guri de mãos vazias.municipal revogada uma semana depois. Pelo absurdo que é, só penalisa mais ainda o trabalhador que mal consegue comprar o alimento pra família . Cadê a lei? Deixei tudo tudo lá cheguei de mãos vazias em casa.É um absurdo. Onde vamos parar? E. Desde. Quando Instagram é autoridade legal constituída? A moça disse claramente,,”Está no Instagram” E eu sou homem de está olhando Instagram?

    Responder

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