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Economia

Suframa celebra regulamentação das Zonas Francas Verdes

18 de dezembro de 2015 Economia
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A mudança é a última etapa da transferência dos sistemas geridos pela Fucapi para o novo gestor, o Serviço
A isenção vale para os municípios de Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre (Foto: Divulgação)
MANAUS – Após a presidente Dilma Rousseff assinar, nesta sexta-feira (18), decreto regulamentando a criação de Zonas Francas Verdes na Amazônia, a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, comemorou a notícia e destacou os benefícios ambientais e socioeconômicos que esse projeto trará no sentido de impulsionar o processo de industrialização nas regiões fronteiriças e, consequentemente, fortalecer as Áreas de Livre Comércio (ALCs) sob a área de jurisdição da autarquia. “Temos agora um mecanismo que vai potencializar os ganhos com os produtos oriundos da rica biodiversidade amazônica. Acreditamos que a criação das Zonas Francas Verdes serão importantes mecanismos voltados ao desenvolvimento sustentável da região”, avaliou a superintendente.

A Lei garante isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos cuja matéria-prima seja preponderantemente de origem regional, resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal. A lista inclui frutos, sementes, animais e madeiras, entre outros. A isenção vale para os municípios de Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre. “É claro que todos esses produtos deverão ser devidamente certificados e legalmente extraídos, de forma a garantir os benefícios virtuosos do projeto”, complementou Rebecca. 

A regulamentação do decreto das Zonas Francas Verdes já havia sido anunciada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, nessa quinta-feira, 17, durante a 271ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Suframa. Na ocasião, Monteiro afirmou que este é um tema de interesse para toda a região. “Como todos sabem, há uma Lei de 2009 que previa a criação da Zona Franca Verde para oferecer incentivos fiscais, sobretudo, àqueles produtos que possam ser industrializados utilizando matérias-primas e insumos da região. Portanto, a regulamentação dessa Lei tem uma importância muito grande para algumas regiões da Amazônia Ocidental, em especial as Áreas de Livre Comércio da Zona Franca de Manaus, que terão agora a possibilidade de iniciar um processo de industrialização que dialogue com a base de recursos naturais existentes. Esta notícia deve ser saudada, considerando que estávamos há seis anos aguardando pela regulamentação dessa Lei”, disse o ministro.

Tabatinga

Também nesta sexta-feira, 18, a presidente Dilma Rousseff assinou outro decreto promulgando acordo entre Brasil e Colômbia que cria uma Zona de Regime Especial na fronteira entre as cidades de Tabatinga (AM) e Letícia, no lado colombiano. A superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, também elogiou a iniciativa, destacando que as operações comerciais naquela região serão otimizadas a partir da facilitação e da simplificação de procedimentos, entre outros aspectos.

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Assuntos Lei, sanção, suframa
Valmir Lima 18 de dezembro de 2015
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