Por Diogo Rocha, do ATUAL
MANAUS – O presidente do Amazonas FC, Wesley Couto, e o gerente de futebol do clube, Frank Bernardo, serão julgados na próxima quarta-feira (20) na sede do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro, pela confusão na partida contra o Paysandu (PA), no dia 9 deste mês, pela Série C do Brasileirão.
Na quinta-feira (14), os dois dirigentes já foram suspensos preventivamente por 30 dias pelo presidente do tribunal, José Perdiz.
Perdiz analisou as imagens da briga generalizada ocorrida na Arena da Amazônia, em Manaus, quando o Papão da Curuzu vencia por 1 a 0, e um pênalti a favor do Amazonas foi anulado, iniciando a confusão.
Wesley Couto e Frank Bernardo responderão na 3ª Comissão Disciplinar do STJD por agredirem com soco, respectivamente, o zagueiro Naylhor e o preparador físico do clube paraense, Thomaz Lucena.
O presidente do Amazona FC foi denunciado por infração aos artigos 254-A, 258-B, 243-F, 243-C e 219 do CBDJ (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Se for condenado por todas as infrações com a pena máxima, Wesley Couto, que também ameaçou e ofendeu os árbitros e tentou invadir o vestiário deles, pegará 650 dias de “gancho” (suspensão) e multa de R$ 300 mil, além da indenização pelos danos causados ao patrimônio [estádio].
Frank Bernardo corre o risco de sofrer penas iguais às do presidente do Amazonas. O gerente de futebol foi enquadrado pela Justiça Desportiva nas mesmas infrações cometidas por Couto.
Além de Wesley Couto e Bernardo, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD julgará os dois clubes, Amazonas FC e Paysandu, pelo artigo 257 do CBJD, que se refere à participação em “rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”. Neste caso, a pena máxima é de 180 dias de suspensão.
O lateral-esquerdo Raphael Soares, do Amazonas, que estreou no time, cometeu o pênalti que garantiu a vitória do Paysandu e foi expulso, também irá ao banco dos réus do STJD. Ele foi indiciado no artigo 254 do CBJD: praticar jogada violenta.
Pelo lado do Papão, o meia Leandrinho, expulso também no jogo pela 2ª rodada do quadrangular final da Série C, responderá por infração ao artigo 258 do CBJD. Esta regra é sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras” do código.