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Política

STJ mantém prisão de Mauro Carlesse, ex-governador do Tocantins

27 de dezembro de 2024 Política
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Governador Mauro Carlesse foi afastado do cargo (Foto: Nilson Chaves/Governo do Tocantins)
Ex-governador Mauro Carlesse foi mantido preso (Foto: Nilson Chaves/Governo do Tocantins)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse. Investigado por crimes como fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, o político foi preso preventivamente sob suspeita de planejar fuga do Brasil.

Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o caso não seguirá em tramitação no STJ.

De acordo com as investigações, Carlesse teria tomado uma série de providências para viabilizar sua fuga do território nacional, incluindo a obtenção de um documento de identidade do Uruguai, autorização para residência fixa no país e abertura de conta bancária uruguaia.

O político também é investigado por suspeita de alugar imóvel na Itália e obtido um passaporte europeu. Ele foi detido a caminho de uma fazenda de sua propriedade, localizada na zona rural do sul do Tocantins.

Em decisão liminar, o TJTO (Tribunal de Justiça do Tocantins) rejeitou pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa do ex-governador, sob o entendimento de que havia provas suficientes do planejamento da fuga. O TJTO também levou em consideração a complexidade da atuação da organização criminosa e a existência de diversos procedimentos investigativos em curso contra Carlesse.

Ao STJ, a defesa do ex-governador argumentou que não há qualquer prova concreta da suposta tentativa de saída do Brasil. Sustentou que o imóvel alugado na Itália foi utilizado apenas como estadia em fevereiro de 2023, e que o pedido de residência no Uruguai teve o objetivo de cumprir exigência da instituição financeira para abertura da conta bancária.

Mérito do habeas corpus

Ao manter a prisão do ex-governador, o ministro Herman Benjamin destacou que a pretensão não pode ser acolhida pelo STJ, tendo em vista que o TJTO ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.

O ministro destacou que, no caso em questão, aplica-se a jurisprudência consolidada do STJ, a qual veda a impetração de habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em instância inferior. Segundo o ministro, essa orientação segue o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizada por analogia pelo STJ.

“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta corte superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, concluiu.

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Assuntos Mauro Carlesse, Tocantins
Cleber Oliveira 27 de dezembro de 2024
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