Da Redação
MANAUS – A empresa Super Terminais Comércio e Indústria terá que pagar ISS (Imposto Sobre Serviços) à Prefeitura de Manaus. A decisão é da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aprovou parecer do ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria a favor de recurso do Município.
A sentença reforma acórdão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que havia afastado a tributação do ISS sobre a atividade de armazenagem e estadia na empresa portuária.
Luiz Alberto Gurgel decidiu que a atividade de armazenagem está sujeita à incidência do ISS. “Tudo isso é cumprimento de ‘obrigação de fazer’, estando bem caracterizada a prestação de serviço tributável pelo imposto municipal”, afirmou.
“Essa vitória é extraordinária para o município de Manaus, pois traz recursos importantes para a gestão do prefeito David Almeida, para concretizar as ações que irão melhorar a vida das pessoas”, disse procurador geral do Município, Marco Aurélio de Lima Choy.
O processo durou quase uma década.