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Dia a Dia

STJ decide que arma de brinquedo durante roubo é ‘grave ameaça’

25 de dezembro de 2023 Dia a Dia
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Arma de brinquedo
Para o relator Sebastião Reis Junior, não faz diferença se o criminoso usa uma arma de brinquedo ou uma arma de fogo (Foto: Reprodução)
Por Redação O Estado de S. Paulo (do Estadão Conteúdo)

BRASÍLIA – A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que o uso de “arma de brinquedo” durante um roubo leva à configuração de grave ameaça, o que impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.

A decisão foi fixada quando o colegiado analisava o caso de um homem que entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.

Ele foi condenado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio acabou substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

O entendimento do tribunal estadual é o de que o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça – o que impede a substituição da pena – mas sim “roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima”.

O Ministério Público do Rio então recorreu o STJ, e o caso foi distribuído ao gabinete do ministro Sebastião Reis Junior. Em sua avaliação, o acórdão do tribunal fluminense contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O relator frisou que o uso de arma de fogo durante o roubo configura a grave ameaça, vez que a conduta, por si só, é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, anotou, em posicionamento seguido pela maioria do colegiado.

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Assuntos arma de brinquedo, arma de fogo, destaque, grave ameaca, PRISÃO, STJ
Valmir Lima 25 de dezembro de 2023
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