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Economia

STF valida reforma e permite contratação de servidor pela CLT

6 de novembro de 2024 Economia
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Esplanada dos Ministérios: governo pode contratar servidores pela CLT (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quarta-feira (6) o trecho da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos e permite a contratação por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem a mesma estabilidade dos servidores. Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.

A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é “evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. “É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público”, criticou Fachin.

Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista. A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.

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Assuntos CLT, regime jurídico único, Servidor Público
Cleber Oliveira 6 de novembro de 2024
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