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Política

STF valida delação premiada de Mauro Cid no processo do plano de golpe de Estado

10 de setembro de 2025 Política
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Mauro Cid ficou calado em sessão da CPMI do 8/1 (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Delação de Mauro Cid foi validada pelo STF (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Por Felipe Pontes, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (10) para validar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro que contribuiu com as investigações sobre uma tentativa de golpe de Estado. 

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, para quem o militar prestou informações úteis ao processo e deve manter parte dos benefícios previstos no acordo de colaboração firmado com a Polícia Federal (PF). 

Já tinham votado nesse sentido os ministros Alexandre de Mores e Flávio Dino, na terça (9). Nesse ponto, sobre a validade da delação, faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos. 

“Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação”, afirmou Fux.

Na terça, Moraes disse “beirar a litigância de má-fé” a insistência de alguns advogados em dizer que Cid caiu em dezenas de contradições durante os depoimentos. Os advogados reclamaram também de omissões de Mauro Cid, que somente após meses revelou detalhes importantes sobre a trama golpista. As defesas também apontaram para áudios publicados pela imprensa em que Cid aparece afirmando ter sido coagido pela PF a delatar. A defesa do tenente-coronel nega coação e sustenta que tudo foi dito de forma voluntária. 

Divergências 

O julgamento de Bolsonaro e mais sete ex-auxiliares do alto escalão de seu governo foi retomado nesta quarta com o voto de Fux. Com exceção da validade da delação de Cid, o ministro divergiu nas demais questões preliminares suscitadas pelas defesas dois oito réus. 

Fux defendeu, por exemplo, a “incompetência absoluta” do Supremo para a ação, que a seu ver devia ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal, por não envolver pessoas que atualmente ocupem cargo com foro privilegiado. 

O ministro também reconheceu o cerceamento de defesa no caso, devido ao curto tempo que os advogados tiveram para analisar uma quantidade imensa de dados. Por esse motivo, o processo deve ser anulado até a fase de recebimento da denúncia, votou Fux. 

Ele ainda opinou pela absolvição de todos os réus do crime de organização criminosa que, a seu ver, não ficou caracterizado. 

O julgamento, iniciado em 2 de setembro com a leitura do relatório por Moraes, continuou com as sustentações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas dos réus. Os votos dos ministros começaram a ser proferidos nesta semana. Ainda estão previstas mais quatro sessões de julgamento, na quinta (11) e na sexta (12). 

Após votarem sobre a condenação ou absolvição dos réus, os ministros precisarão ainda discutir o tamanho das penas, de acordo com o nível de culpa de cada um, se alguma condenação for confirmada. 

Quem são os réus

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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Assuntos delação premiada, Mauro Cid
Cleber Oliveira 10 de setembro de 2025
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