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Dia a Dia

STF tem placar de 5 a 1 para anular lei do AM sobre inspeção de energia

25 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Lei aprovada pela Câmara proíbe instalação de novos medidores aéreos (Foto: Amazonas Energia/Divulgação)
Lei estadual obriga aviso sobre inspeção em medidores (Foto: Amazonas Energia/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin divergiu do colega Luiz Fux e votou para manter a lei do Amazonas que obriga a concessionária de energia no estado a avisar o consumidor com dez dias de antecedência sobre eventual vistoria em medidor. O placar é de 5 a 1 para anaular a lei.

Fux é o relator de uma ação ajuizada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) para derrubar a Lei Estadual nº 5.797/2022, que obriga o aviso da inspeção. De autoria dos deputados Sinésio Campos (PT) e Carlinhos Bessa (PV) e do ex-deputado Dermilson Chagas, a norma foi aprovada em 2021 e sancionada em 2022.

Na ação, a Abradee alegou que o tempo fixado na lei é suficiente para que suspeitos de furtar energia desmanchem ligações irregulares, o popular “gato”.

Leia mais: Abradee quer anular lei do AM sobre aviso de inspeção de energia elétrica

Em agosto deste ano, Fux votou pela anulação da lei por considerar que só o Congresso Nacional pode legislar sobre o tema.

O ministro lembrou que o Supremo anulou recentemente uma lei do Estado de Rondônia que também obrigava a concessionária de energia a avisar sobre as vistorias. Conforme Fux, naquele julgamento o STF firmou entendimento de que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre energia, “em particular a respeito do fornecimento de energia elétrica”.

Leia mais: Fux vota contra lei do AM que obriga aviso sobre inspeção de energia

O processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Neste mês, Moraes devolveu o processo acompanhando o relator. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também votaram para anular a lei.

Fachin afirmou que “se trata de legislação regulamentadora de relações de consumo”, que os Estados podem legislar em concorrência com a União.

“Partindo da premissa de que a norma impugnada se insere no âmbito do direito do consumidor, entendo caracterizada a competência concorrente fixada no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal, para compreender a legislação local protetiva, ora questionada, como densificação da proteção das relações de consumo e do próprio usuário-consumidor”, afirmou Fachin.

O julgamento, que ocorre em formato virtual, tem previsão de ser concluído na sexta-feira (27). Quatro ministros ainda não votaram.

Veja o andamento da ADI clicando aqui.

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Assuntos inspeção técnica, manchete, medidores de energia
Felipe Campinas 25 de setembro de 2024
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