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Política

STF suspende quebra de sigilo de jornalista do interior de SP

9 de janeiro de 2015 Política
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O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão da Justiça Federal que autorizava a quebra de sigino do jornalista Allan de Abreu (Foto: Carlos Humberto/STF)
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão da Justiça Federal que autorizava a quebra de sigino do jornalista Allan de Abreu (Foto: Carlos Humberto/STF)

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão judicial que determinou a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP). O caso foi levado à Corte pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), após a 4ª Vara Federal de Rio Preto atender pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao conteúdo telefônico do repórter e da empresa jornalística. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia mantido a decisão local.

De acordo com a ANJ, com a quebra de sigilo, o Ministério Público pretende identificar a fonte que forneceu ao jornalista informações sobre operação da Polícia Federal que apurou suposto esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade. O MPF alegou, para solicitar a quebra de sigilo telefônico, que o jornalista teria divulgado informações confidenciais da operação sem a devida autorização judicial.

Ao analisar o caso na última quinta-feira, 8, Lewandowski suspendeu os efeitos da decisão em caráter liminar até que o caso retorne da Procuradoria-Geral da República (PGR) com as informações solicitadas pelo tribunal. O mérito da ação será analisado pelo relator da reclamação levada ao Supremo, ministro Dias Toffoli, na volta do recesso da Corte.

A ANJ sustenta no Supremo que a decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto desrespeita decisão da Corte que derrubou a Lei de Imprensa e, portanto, viola o direito às liberdades de informação e expressão jornalística, bem como a regra que protege o sigilo de fonte. O STF, de acordo com a associação, “estabeleceu a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da profissão jornalística”.

Lewandowski considerou o tema “da mais alta complexidade” e apontou que o sigilo da fonte, previsto na Constituição, é uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa. Do outro lado, apontou o ministro, está a violação do segredo de justiça.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos jornalista, quebra de sigilo, STF
Valmir Lima 9 de janeiro de 2015
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