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Dia a Dia

STF rejeita recurso de estados e mantém base de reajuste do piso de professores

9 de março de 2021 Dia a Dia
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professores greve
Piso nacional do professor é definido pelo MEC (Foto: Eduardo Cavalcante/Seduc)
Da Ascom PGR

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta por seis estados contra dispositivo da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica.

Por meio de julgamento no Plenário Virtual, os ministros seguiram parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) e julgou improcedente a ADI 4.848.

De acordo com o MPF, a norma tem o objetivo de manter o poder aquisitivo do piso salarial fixado para a categoria, prevenindo perdas inflacionárias.

Na ADI, os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina apontam inconstitucionalidade da norma, alegando ofensa aos artigos 25, caput e parágrafo 1º; 37, caput e incisos X e XIII; 61, § 1º, II, alíneas ‘a’ e ‘c’; 165, III; 169, § 1º, I e II; e 206, VIII, todos da Constituição Federal.

A ação pretendia evitar que a atualização anual do piso nacional do magistério permanecesse vinculada a índices estipulados por órgão da Administração Federal, e não por lei.

O piso salarial do magistério é atualizado anualmente mediante edição de portarias de referência do MEC (Ministério da Educação). De acordo com os governadores, somente a lei em sentido formal, aprovada nos termos e ritos previstos na Constituição Federal, poderia fixar os novos valores do piso nacional do magistério. Porém, conforme parecer do MPF, a fixação de padrões remuneratórios pela Constituição, bem como sua regulamentação pela União, mediante a edição de leis nacionais impositivas, não ofende a autonomia dos entes federados, os quais ficam todos vinculados e subordinados ao modelo de federalismo colaborativo, com a divisão de responsabilidades e o cumprimento das diretrizes nacionais.

Assim, os dispositivos da lei não são inconstitucionais. Diante das ponderações, o STF, por unanimidade, julgou improcedente a ADI e fixou a seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.

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Cleber Oliveira 9 de março de 2021
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