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Dia a Dia

STF rejeita aposentadoria especial para guardas municipais

22 de agosto de 2025 Dia a Dia
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Cracolândia em São Paulo
STF rejeita aposentadoria especial para guardas municipais (Foto: Reprodução)
Da Agência STF

BRASÍLIA – Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes de segurança pública para fins de aposentadoria especial. Prevaleceu o entendimento de que, embora a categoria integre o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a Constituição Federal estabelece um rol taxativo de integrantes do sistema com direito à aposentadoria especial.

A questão foi discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil).

A entidade argumenta que a categoria integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e exerce atividades de risco, inclusive com porte de arma e adicional de periculosidade, o que justificaria a contagem de tempo diferenciada.

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos.

Sem fonte de custeio

Além disso, o ministro Gilmar destacou a inexistência de fonte de custeio para eventual extensão do benefício, lembrando que a Constituição exige que todo novo benefício previdenciário seja financiado por fonte específica, sob pena de violação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes. Ele considera que o fato de o STF ter reconhecido que a atividade exercida pelos guardas municipais é essencial e de risco faz com que a categoria tenha direito à aposentadoria especial, de forma semelhante ao que é assegurado aos demais integrantes das forças civis de segurança pública.

A ADPF 1095 foi julgada na sessão virtual encerrada no dia 8 de agosto.

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Assuntos Aposentadoria, destaque, guardas municipais, STF
Cleber Oliveira 22 de agosto de 2025
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