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Política

STF publica acórdão que tornou o deputado Eduardo Bolsonaro réu por coação

1 de dezembro de 2025 Política
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Deputado federal Eduardo Bolsonaro é réu no STF por coação (Foto: Flow Podcast no YouTube )
Por Hugo Henud, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira (1º), o acórdão que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o comentarista Paulo Figueiredo réus por coação no curso do processo. O documento consolida o resultado do julgamento da Primeira Turma e reúne a íntegra dos votos dos ministros.

Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos de declaração, recurso usado para apontar possíveis contradições, omissões ou obscuridades no acórdão. Esse tipo de questionamento, porém, não altera o mérito da decisão.

Sem advogado constituído no processo, Eduardo Bolsonaro é representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A linha de defesa sustenta que suas manifestações públicas e a campanha conduzida nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.

O documento também autoriza o STF a instaurar oficialmente a ação penal, procedimento pelo qual os réus passam a responder formalmente pelo crime imputado.

Na sequência, será feita a intimação para apresentação da defesa prévia. Nessa etapa, os advogados expõem seus argumentos iniciais, indicam testemunhas e listam as provas que pretendem produzir ao longo do processo.

Em seguida, tem início a instrução criminal, fase em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e anexados novos documentos aos autos. Depois disso, os próprios réus serão interrogados.

Concluída a coleta de provas, acusação e defesa apresentam suas alegações finais, e Moraes elabora o voto que servirá de base para o julgamento – momento no qual os ministros decidirão se o parlamentar e o comentarista serão considerados culpados ou inocentes.

No acórdão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, detalha que a suposta ameaça se materializou na busca por sanções dos Estados Unidos contra ministros do Supremo, incluindo suspensão de vistos, tarifas comerciais e a aplicação da Lei Magnitsky.

Para o relator, as ações atribuídas a Eduardo e Paulo formam um conjunto coordenado de atos “idôneos e eficazes” para intimidar autoridades responsáveis pelo julgamento da tentativa de golpe, configurando, em tese, o crime de coação no curso do processo.

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Assuntos Acórdão, Eduardo Bolsonaro, STF
Cleber Oliveira 1 de dezembro de 2025
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