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Política

STF proíbe corte de salários e redução de verbas para Legislativo e Judiciário

24 de junho de 2020 Política
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Dias Toffoli, presidente do STF, comanda sessão on-line (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Da Folhapress

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira.

A decisão vale para estados, municípios e para União e foi tomada nesta quarta-feira, 24, quando a corte concluiu a análise de ações que questionavam a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No julgamento, os ministros também invalidaram um trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária.

A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo.

Ambas as medidas invalidadas era um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento. O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello. Todos os demais magistrados já haviam se posicionado em julgamento no ano passado.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello se opuseram à redução salarial; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso divergiram.

A ministra Cármen Lúcia foi contra mexer na remuneração dos servidores, mas disse que seria constitucional reduzir a carga horária. Sobre a previsão da LRF de reduzir repasses em caso de frustração de receitas, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio e Roberto Barroso foram favoráveis, e os outros sete formaram maioria contra o artigo da lei. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a inconstitucionalidade desse ponto.

“Esse dispositivo estabeleceu um novo mecanismo, que, ao meu ver, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecidos constitucionalmente, que existe para assegurar o exercício responsável, mas independente”, disse.

Em relação ao corte salarial, porém, Moraes sustentou que se tratava de alternativa legal para solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas.

“Por que exigir que ele perca o cargo se, em um ano e meio, dois anos, a situação pode se alterar? É melhor para o servidor e para a administração mantê-lo. O servidor tem o direito de dizer: ‘Eu prefiro manter minha carreira a ficar desempregado e ganhar uma indenização’”, argumentou.

Barroso concordou com Moraes, dizendo que a Constituição prevê expressamente a perda do cargo como medida extrema. “É socialmente melhor permitir a redução da jornada do que obrigar o administrador a determinar a perda do cargo”, disse.

A corrente vencedora, no entanto, entendeu que o artigo 37 da Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, o que impossibilidade a aplicação da LRF. “Entre essas ressalvas [ao uso do dispositivo] não está a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade”, disse Rosa Weber.

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