Da Redação
MANAUS – Em decisão publicada na sexta-feira, 15, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou pela quarta vez recurso apresentado pela defesa do dentista Milton César Freire da Silva, acusado de matar a ex-mulher Lorena Baptista, na frente do próprio filho, crime ocorrido no dia 5 de julho de 2010. O caso se arrasta na Justiça há 8 anos e o dentista luta para não ser julgado pelo Tribunal do Júri.
O STF já havia rejeitado o pedido de agravo regimental impetrado pela defesa em fevereiro deste ano. No pedido, os advogados sustentavam que houve contrariedade à Constituição na decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, porque o réu não foi autorizado a se defender de novas acusações feitas pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
Na decisão, o ministro Dias Toffoli, que é relator do processo, negou o recurso e disse que os fundamentos da defesa do dentista foram insuficientes para modificar a sentença. Segundo o ministro, a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando depende da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal.
Com a decisão, o dentista Milton da Silva será julgado pelo Tribunal do Juri e poderá ser preso ainda este ano.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 5 de julho de 2010, em Manaus, quando Lorena foi ao apartamento do ex-marido acompanhada do filho de 12 anos. De acordo com o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), ela chegou com luvas e uma arma de fogo na cintura. Durante uma discussão, os dois tiveram uma luta corporal e logo em seguida houve o disparo.
Na versão do MP-AM, Milton Silva sacou a arma, apontou para a cabeça de Lorena Baptista e disparou. Do outro lado, o dentista alegou legítima defesa e diz que o disparo foi acidental. Em seu depoimento, o acusado disse que tentou quebrar o punho da vítima quando percebeu que ela estava com a arma na mão. Enquanto ele a segurava, percebeu o disparo.
A denúncia formulada pelo MP-AM foi julgada improcedente no dia 11 de fevereiro de 2014 pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu sumariamente o dentista Milton Silva.
Na decisão, a juíza afirmou que não ficou comprovado que houve crime de homicídio, mas um disparo acidental enquanto os dois travavam uma briga. A versão de Milton Silva foi aceita com base em perícia realizada pelo Instituto de Criminalística.
Em 2015, após decisão da juíza Mirza Telma, o MP-AM recorreu e o caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, o desembargador João Mauro Bessa, relator do processo, votou pela reforma da sentença de primeiro grau e submeteu o dentista ao julgamento perante o Tribunal do Júri. O voto do relator foi seguindo pelos demais desembargadores.
A defesa de Milton Silva recorreu da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou os pedidos de absolvição do dentista. Esgotados os recursos no STJ, a defesa recorreu ao STF, que desde novembro de 2017 vem negando todos os recursos de Milton Silva.
Ele aguarda em liberdade o julgamento final, que deve ocorrer no Tribunal do Júri da Justiça do Amazonas, ainda sem data definida.