Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram o pedido para que o Estado de São Paulo tivesse mais tempo para cumprir a decisão que o ordenou a validar de créditos de ICMS relativos a mercadorias compradas da ZFM (Zona Franca de Manaus).
Em dezembro de 2023, por maioria, o colegiado julgou procedente uma ação ajuizada pela PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado), que alegou que o Fisco paulista não reconhecia os créditos.
Com a decisão, o Supremo derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo e o proibiu de adotar novas medidas nesse sentido.
Em março deste ano, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pediu ao STF um prazo para analisar e adequar as decisões administrativas à ordem do Supremo. Ele alegou que os órgãos fiscais precisavam de mais tempo para verificar a “higidez dos créditos” e manter a cobrança de empresas autuadas que não se enquadram na decisão.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição do recurso, em abril deste ano. Fux afirmou que não havia, o acórdão do Supremo, vícios a serem corrigidos. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e o processo foi suspenso.
No dia 6 deste mês, Moraes apresentou o voto acompanhando Fux. Os demais ministros também votaram pela rejeição do recurso do Estado de São Paulo.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal dá segurança jurídica para que nós tenhamos mais investimento, emprego e renda nesse modelo tão exitoso de desenvolvimento regional que é a ZFM”, afirmou o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.
Reconhecimento de créditos
Na ação apresentada ao Supremo, Giordano Cruz pediu a suspensão dos efeitos das decisões do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo que negaram o benefício a empresas que compram da Zona Franca de Manaus.
O Governo do Amazonas concede isenção de ICMS a determinados produtos fabricados na ZFM, mas emite nota fiscal com o percentual integral do imposto, como se o comprador tivesse pago o tributo na íntegra.
Quando uma revendedora daquele produto vai pagar o ICMS sobre a comercialização dele, ela usa os créditos fiscais no percentual que consta na nota fiscal da compra para abater o imposto sobre a venda.
De acordo com Giordano Cruz, no caso de São Paulo, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas estava negando os créditos de ICMS a empresas que compram mercadorias oriundas do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da ZFM. O Fisco de São Paulo classifica esses créditos como “fraudulentos”.
Para Giordano, as decisões do Estado de São Paulo impactam gravemente as vendas da ZFM. “O conjunto de decisões proferidas acabou por formar uma jurisprudência administrativa, (…), e que já está impactando gravemente as vendas da ZFM, uma vez que os clientes de São Paulo começam a evitar comprar do Polo Industrial de Manaus, receosos de serem autuados pelo Fisco paulista”, afirmou Cruz.
O crédito de ICMS é uma compensação do imposto, isto é, garante ao comprador de mercadorias ou produtos da ZFM de abater o tributo que foi anteriormente cobrado na operação envolvendo a entrada de mercadorias.