O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STF mantém normas sobre criação e fusão de partidos políticos

1 de outubro de 2015 Política
Compartilhar
Ministra Carmén Lúcia votou pela improcedência da ADI. (Foto: Nelson Jr/STF)

BRASÍLIA – Por 10 votos a 1, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que pretendia a suspensão de dois dispositivos da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos): um que impede a contabilização, para fins de criação de partidos políticos, de assinatura de eleitores filiados a outras legendas; e outro que impede a fusão ou incorporação de partidos com menos de 5 anos. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamentos da corte nesta quarta-feira, 30, na análise da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311.

Para o partido, seriam inconstitucionais regras inseridas na Lei dos Partidos Políticos pela Lei 13.107/2015. O primeiro trecho impugnado diz: “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o segundo prevê tempo mínimo de 5 anos de existência do partido, com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a admissão de fusão ou incorporações de legendas.

Segundo o Pros, as modificações afrontariam diversos preceitos constitucionais ao restringir valores como pluralidade, liberdade, autonomia políticas e a participação do cidadão no processo político-partidário do país. Para a legenda, ao limitar os eleitores que podem apoiar a criação de partidos, a norma cria diferenças entre cidadãos filiados e não filiados. Quanto ao prazo para fusão e incorporação, o partido sustenta que o artigo 17 da Constituição Federal assegura a liberdade para fusão e criação de partidos. Por isso, entende que o tempo de 5 anos previsto na lei suprime essa garantia.

Proliferação de partidos

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, entendeu que os preceitos constantes da Lei 13.107/2015 seguem os princípios democráticos previstos na Constituição Federal. Em seu voto, a ministra criticou a proliferação de partidos no Brasil, que, segundo ela, pode minar o ideário democrático de uma nação.

A ministra destacou que um dos chamarizes para a criação de tantos partidos é o fundo partidário. “Formalizam-se agremiações intituladas partidos políticos sem qualquer substrato eleitoral. Essas legendas habilitam-se a receber parcela do fundo partidário e disputam tempo de TV, não para difundir ideias e programas, mas muitas vezes para obter vantagens, em especial para seus dirigentes”. A relatora ressaltou que, ao assinarem as fichas de apoio à criação de tais partidos, muitos eleitores sequer conhecem essa situação.

A limitação quanto ao apoio para criação de partidos, para a ministra, está em conformidade com o regramento da Constituição Federal, principalmente no tocante ao sistema representativo. De acordo com ela, a norma realmente distingue cidadãos filiados e não filiados, mas o faz para garantir coerência, substância e responsabilidade ao modelo representativo.

Prazo para fusão

Também segundo a ministra, a exigência temporal de 5 anos para fusão e incorporação assegura o atendimento ao compromisso com o cidadão, evitando um “estelionato eleitoral”. De acordo com a relatora, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, garante liberdade para assegurar autonomia, mas não há liberdade absoluta nem autonomia sem qualquer limitação. A lei questionada tem sustentação constitucional, concluiu a ministra ao votar no sentido de indeferir a medida liminar. Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Divergência

O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir da relatora. Para ele, os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. “Se é certo que o país precisa de legislação para contornar o atual quadro de pulverização, essa legislação há que ser compatível com a Constituição Federal, o que não é o caso”, salientou. Para Toffoli, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos nesse processo, inclusive os que estão filiados a outros partidos.

O dispositivo que trata do prazo de 5 anos para fusão ou incorporação, para o ministro, apresenta ainda maior ofensa a Constituição. Para Dias Toffoli, essa regra, inclusive, vai de encontro ao que é desejável, que é a diminuição dos partidos políticos. De acordo com o ministro, a leitura do artigo 17 é muito clara ao dizer que é livre a fusão ou incorporação. “Não vejo como se exigir prazo de 5 anos para que um partido possa se fundir ou se incorporar a outro”, concluiu o ministro ao votar pelo deferimento da liminar.

Notícias relacionadas

É baixa a chance de candidatura de Renan Santos ser indeferida, dizem advogados

Rede social X contesta regra do TSE sobre publicações de candidatos para usuários

Justiça proíbe uso de ações da Saúde para promover Roberto Cidade

Ministro do TSE suspende campanha de Renan Santos e barra acesso ao Fundo Eleitoral

Não votou? Saiba o que fazer para regularizar a situação eleitoral

Assuntos Amazonas Atual, STF
Valmir Lima 1 de outubro de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro Dias Toffoli
Política

Ofensiva contra a magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

31 de agosto de 2026
Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?