Da Redação, com Ascom STF
MANAUS – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.
Na decisão, proferida na Reclamação (RCL) 48385, o ministro ressaltou que, em junho, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
A ação foi ajuizada pelo Município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do TJ-MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.
O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo plano de vacinação, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria.
No caso, apontou desrespeito aos julgamentos na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 754 e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6362.
Grupo prioritário
Ao manter decisão do TJ-MG, Gilmar afirmou que, ao contrário do argumentado pelo município, em nenhum dos dois julgamentos o STF tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o Covid-19. Segundo ele, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável. Dessa forma, foi mantida a determinação do TJ-MG.
O ministro ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia. Gilmar afirmou, ainda, que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.
O relator citou trecho da decisão do TJ-MG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO. Ainda segundo a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.
Para o ministro, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos. “A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu.
Por esse motivo, Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO, especialmente de jovens que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19.