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Política

STF invalida leis do RS e RN sobre deputados assumirem governo em caso de vacância

6 de março de 2025 Política
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Ministro Cristiano Zanin é procurado por ruralistas e indígenas antes de decidir sobre marco temporal (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministro Cristiano Zanin, relator, teve voto apoiado por ministros do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou leis do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice no último ano do mandato, a chefia do Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual concluída em 21 de fevereiro, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos das Constituições do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, respectivamente.

No voto que foi apoiado por unanimidade, o ministro Cristiano Zanin (relator) explicou que o Supremo tem jurisprudência consolidada de que é imprescindível a realização de novas eleições, diretas ou indiretas, no caso de vacância definitiva do cargo de chefe do Executivo local por causas não eleitorais.

Segundo esse entendimento, deve ser respeitado o princípio democrático e republicano por meio de eleições. O relator lembrou, ainda, que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo Supremo.

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Assuntos governador, rio grande do norte, Rio Grande do Sul, STF, vacância
Cleber Oliveira 6 de março de 2025
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