Do ATUAL
MANAUS – A ministra Cármen Lúcia votou, nesta quinta-feira (26), para anular a lei do Amazonas que obriga a concessionária de energia no estado a avisar o consumidor com dez dias de antecedência sobre eventual vistoria em medidor. Com o voto de Cármen, o STF tem maioria para declarar a regra inconstitucional. São seis ministros contra e um a favor da anulação da lei.
Cármen acompanhou o relator, Luiz Fux, que sustentou, em voto proferido em agosto, que só o Congresso Nacional pode legislar sobre o tema. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também acompanharam o relator.
O ministro Edson Fachin abriu uma divergência por considerar que “se trata de legislação regulamentadora de relações de consumo”, que os Estados podem legislar em concorrência com a União.
“Partindo da premissa de que a norma impugnada se insere no âmbito do direito do consumidor, entendo caracterizada a competência concorrente fixada no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal, para compreender a legislação local protetiva, ora questionada, como densificação da proteção das relações de consumo e do próprio usuário-consumidor”, afirmou Fachin.
O STF julga uma ação ajuizada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) para derrubar a Lei Estadual nº 5.797/2022, que obriga o aviso da inspeção. De autoria dos deputados Sinésio Campos (PT) e Carlinhos Bessa (PV) e do ex-deputado Dermilson Chagas, a norma foi aprovada em 2021 e sancionada em 2022.
Na ação, a Abradee alegou que o tempo fixado na lei é suficiente para que suspeitos de furtar energia desmanchem ligações irregulares, o popular “gato”.
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