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Dia a Dia

STF forma maioria a favor de autorização para governadores decretarem medidas de isolamento

5 de março de 2021 Dia a Dia
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Plenário do STF (Foto: Divulgação/ STF)
Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira, 5, para manter a autorização dada a governadores e prefeitos na adoção de medidas de combate à Covid-19 como isolamento social, quarentena e uso de máscara.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli referendaram a decisão de dezembro do ministro Ricardo Lewandowski de prorrogar a vigência da legislação que prevê as ações de enfrentamento à pandemia.

A eficácia da lei terminava no fim de 2020, mas o magistrado já havia estendido seus efeitos por tempo indeterminado.

Os mesmos cinco ministros votaram para manter o despacho liminar (provisória) de Lewandowski que proibiu o governo federal de requisitar seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo.

O Executivo federal havia feito a requisição no início de janeiro sob o argumento de “iminente perigo público”, mas a medida foi cancelada após o governo paulista acionar o Supremo.

Os dois julgamentos ocorrem no plenário virtual. Os outros integrantes da corte têm até o fim desta sexta para incluírem suas posições no sistema.

Os ministros não têm obrigação de apresentar um voto escrito no julgamento online e, nesses dois casos, eles se limitaram a acompanhar o entendimento firmado por Lewandowski.

Assim como havia feito na decisão liminar, o magistrado voltou a criticar a medida do governo de requerer insumos de São Paulo.

“Observo, ademais, que a incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, disse.

Lewandowski ainda defendeu que há precedentes no tribunal para embasar sua decisão.

Ele ressaltou que, em caso semelhante relacionado ao Mato Grosso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou 50 ventiladores pulmonares adquiridos junto a empresa privada”. O debate sobre os ventiladores ocorreu no início da pandemia de Covid-19.

O magistrado sustentou que a competência da União de coordenar o Programa Nacional de Imunização não retira a possibilidade de os estados se organizarem para viabilizar a vacinação da população.

“Tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública’, ressaltou.

Sobre a extensão da vigência das medidas sanitárias, o ministro disse que a legislação foi aprovada de forma “tecnicamente imperfeita” ao vincular a efetividade da lei ao decreto decreto que tratou da calamidade pública e se encerrou no fim de 2020.

Segundo o ministro, não se pode excluir “a conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”.

A lei prevê uma série de medidas que podem ser adotadas no combate à Covid-19 e prevê facilidades, por exemplo, para aquisição de máscara e outros equipamentos necessários no enfrentamento da doença.

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Assuntos governadores, medidas de isolamento, STF
Redação 5 de março de 2021
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