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Política

STF desobriga governo de pagar direitos trabalhistas de terceirizados

4 de julho de 2024 Política
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Governo do Amazonas quer transferir aposetados de regime (Foto: Divulgação)
Ministro dispensou Governo do Amazonas de pagamento de direitos trabalhistas de empresa terceirizada (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin cassou decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que havia condenado o Estado do Amazonas a pagar direitos trabalhistas a uma funcionária de uma empresa que prestava serviços para a Secretaria de Saúde do estado. Zanin atendeu um recurso apresentado pela PGM-AM (Procuradoria Geral do Estado).

A funcionária, que é técnica de enfermagem, alegou que não recebeu os direitos e processou a empresa e o estado pela inadimplência. Em setembro de 2020, a Justiça do Trabalho condenou o estado a arcar com as obrigações. A decisão foi confirmada pelo TST.

Na Reclamação enviada ao STF, o Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa do Poder Público, na forma exigida pelo Supremo, e nem presunção de culpa do Ente Público, com base apenas na inadimplência da empresa contratada pelo Estado frente ao seu empregado.

Além disso, o Governo do Amazonas sustentou que a condenação se baseou no entendimento de que o inadimplemento da empresa contratada pelo Poder Público frente ao seu empregado seria prova da omissão do Poder Público no seu dever de fiscalização, e, após isso, o TST obstou indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.

O ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF e explicou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A decisão enfatiza que a responsabilidade da Administração Pública só poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada, e, sem a comprovação de omissão, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado.

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Assuntos direitos trabalhistas, Governo do Amazonas, manchete, STF
Felipe Campinas 4 de julho de 2024
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