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Dia a Dia

STF derruba lei sobre incluir devedor da conta de água no cadastro de inadimplentes

17 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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Plenário do STF: ministros derrubaram lei contra o consumidor (Foto: Divulgação)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta.

Por unanimidade, a Corte entendeu que o dispositivo viola a competência da União para editar normas gerais de proteção ao consumidor e de concessão de serviços públicos, além de gerar discriminação injustificada entre usuários.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/2, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6668, da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) contra o artigo 3º, parágrafo único, da Lei estadual 18.309/2009.

Segundo a entidade, a norma dispôs contrariamente à legislação federal, que não estabeleceu limitações à inscrição de dados relativos a consumidor ou usuário inadimplente em banco ou cadastro de consumo.

Competência da União

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que cabe à União editar normas gerais sobre proteção ao consumidor, e, no exercício dessa competência, editou o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), que regulamenta os bancos de dados e cadastros de consumidores (artigos 43 e 44).

Mendes observou que as normas gerais sobre consumo não preveem nenhuma restrição aos tipos de débitos que possam ser inscritos nos bancos de dados e cadastros de consumidores. De acordo com o CDC, só não poderão ser inscritos os devedores com dívidas prescritas ou informações referentes a período de cinco anos.

Discriminação

Por fim, o ministro ressaltou que, ao estabelecer o direito de o usuário do serviço público residente em Minas Gerais não ser inscrito em cadastro de devedores, a norma gera discriminação injustificada entre usuários.

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Assuntos conta de água, destaque, inadimplentes, STF
Cleber Oliveira 17 de fevereiro de 2022
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