O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STF decide que tem competência para julgar ações sobre mandatos cruzados

18 de maio de 2021 Política
Compartilhar
STF
STF decidiu que tem prerrogativa para julgar mandatos cruzados (Foto: Marcello Casal Jr.)
Da Agência STF

BRASÍLIA – Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que tem competência penal para processar e julgar parlamentares federais no caso de “mandatos cruzados”, ou seja, quando um deputado federal é eleito senador ou vice-versa.

A decisão se deu na sessão virtual sobre julgamento de agravo regimental na Petição (PET) 9189.

No caso concreto, o MPF (Ministério Público Federal) questionava decisão da ministra Rosa Weber de remeter à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal a parcela da investigação do Inquérito 4846, que apura supostas irregularidades de congressistas no uso da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar, referente ao senador Marcio Bittar (MDB-AC). Na época dos fatos em apuração, ele era deputado federal.

Alcance

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, pelo provimento do agravo. A seu ver, o foro por prerrogativa de função alcança os “mandatos cruzados” de parlamentar federal.

Ele observou que, na análise de questão de ordem da Ação Penal (AP) 937, o Plenário delimitou o alcance da prerrogativa de foro à imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo daquele acusado criminalmente, mas optou por manter sua competência nos casos em que a ocupação do cargo cessar, independentemente da motivação, após o término da instrução processual, ou seja, com a publicação do despacho de intimação das partes às alegações finais. A partir desse marco temporal, a competência não sofrerá mais alteração.

Diante dessas balizas, o ministro considera que a competência do Supremo alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva. “Havendo interrupção ou término do mandato, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador, o declínio da competência é medida impositiva, nos termos do entendimento firmado pelo Plenário”, afirmou.

Acompanharam esse entendimento o presidente do STF, ministro Luiz Fux, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Cessação da competência

A relatora, ministra Rosa Weber, ficou vencida, ao votar pelo desprovimento do agravo e manter sua posição. Na sua avaliação, o encerramento do mandato de deputado federal justifica a cessação da competência do STF para o processamento do inquérito referente ao senador.

Ela observou que o mandato eletivo é o exercício de prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado. “Trata-se, portanto, de um conceito jurídico com duplo atributo: um material e outro temporal”, afirmou.

A ministra assinalou, ainda, que o mandato de deputado federal, estadual e distrital é de quatro anos, enquanto o de senador é de oito anos. Além disso, segundo seu entendimento, há distinções das atribuições entre os cargos públicos, ainda que ambos sejam integrantes do Poder Legislativo.

Acompanharam a relatora os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso.

Notícias relacionadas

Moraes se declara impedido de relatar ação que busca obter registros de sua mulher no Senado

Lula tem 37% contra 33% de Flávio Bolsonaro, aponta Quaest

Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado

Arthur Virgílio afirma que defesa da ZFM é prioridade parlamentar

Lula diz que Trump demonstra que não interferirá nas eleições brasileiras

Assuntos mandatos cruzados, STF
Cleber Oliveira 18 de maio de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Moraes se declara impedido de relatar ação que busca obter registros de sua mulher no Senado

21 de setembro de 2026
Política

STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

18 de setembro de 2026
Edinho Silva
Política

Presidente do PT diz que eleitor indeciso saberá diferenciar governos Lula e Bolsonaro

18 de setembro de 2026
Cármen Lúcia votou pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus na trama golpista (Imagem: STF/YouTube/Reprodução)
Política

Cármen Lúcia lamenta descrença e desânimo com instituições em meio à crise no STF

16 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?