Do ATUAL
MANAUS – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a lei do Amazonas que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas e nas repartições públicas do estado.
Todos os ministros, incluindo André Mendonça, o ministro “terrivelmente evangélico” do ex-presidente Jair Bolsonaro, referendaram a decisão de Flávio, proferida no dia 29 de maio em ação ajuizada por entidades que defendem direitos de pessoas LGBTI+,.
Por ter sido proferida de forma monocrática, a decisão precisava ser submetida ao plenário do Supremo. A análise pelo colegiado ocorreu em formato virtual entre os dias 14 e 21 de junho.
Os substantivos, adjetivos e pronomes neutros são usados para representar pessoas não binárias, ou seja, que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.
No Amazonas, a norma foi proposta pela deputada estadual Débora Menezes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 com 14 votos favoráveis e quatro contra (Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias).
Em outubro, após o governo ficar inerte sobre a sanção da norma, a Assembleia promulgou a Lei Estadual nº 6.463/2023, impondo a proibição em todo o estado.
A lei tem o seguinte teor: “Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) alegaram que a Lei Estadual nº 6.463/2023 é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
No dia 28 de maio, Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pelas entidades. “Não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal”, afirmou Dino.
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