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Economia

STF barra uso depósitos judiciais de empresas públicas do AM para pagar precatórios

3 de janeiro de 2024 Economia
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Sede do governo do Estado: feriadão de 4 dias (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
Sede do Governo do AM: STF barra uso de depósitos judiciais de empresas públicos para pagar precatórios (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) afastou a possibilidade de o Estado do Amazonas utilizar, para pagamento de precatórios, valores de depósitos judiciais e administrativos decorrentes de processos em que empresas públicas e sociedades de economia mista da administração estadual sejam parte.

A decisão do colegiado foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5457, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

A PGR questionou diversos dispositivos da Lei amazonense 4.218/2015, que dispõe sobre o repasse ao Poder Executivo estadual de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro. Mas, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques, o colegiado apenas fixou interpretação à lei para afastar sua aplicação às entidades da administração indireta que sejam pessoas jurídicas de direito privado.

O ministro Nunes Marques verificou que a lei estadual, ao também incluir os processos protagonizados por entidades de direito privado, extrapola as normas gerais previstas na Lei Complementar federal 151/2015, que autoriza o uso de depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios por estados, o Distrito Federal ou os municípios.

O relator explicou que as estatais, ainda que integrantes da administração pública indireta, se submetem ao regime de execução típico de direito privado, em que o patrimônio é destinado à quitação da dívida não paga, e não se sujeitam ao regime dos precatórios.

Assim, para o relator, a utilização dos recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para a satisfação de precatórios ou qualquer outra finalidade significaria ilegítima apropriação desses valores pelo Estado do Amazonas.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída no dia 18 de dezembro.

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