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Dia a Dia

‘Socorro só para quem não dorme’ gera enxurrada de ações contra concurso da PM do AM

24 de abril de 2022 Dia a Dia
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policiais
Candidatos do concurso da Polícia Militar do Amazonas recorreram à Justiça para garantir reclassificação (Foto: Divulgação/PMAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Dezenas de candidatos do concurso da Polícia Militar do Amazonas recorreram à Justiça entre os dias 11 e 22 de abril para serem reclassificados no certame. A ‘enxurrada’ de ações judiciais ocorre após a juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, anular três questões da prova, mas garantir o benefício apenas a quem procurou a Justiça.

As ações estão sendo apresentadas contra a banca examinadora do concurso, a FGV (Fundação Getúlio Vargas). Conforme o sistema processual do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desde o dia 11 de abril 120 processos foram ajuizados contra a fundação pedindo a anulação de questões e a recontagem de pontos.

Em diversas decisões que o ATUAL teve acesso, Etelvina anulou questões e disse que os demais candidatos que não apresentaram ações judiciais não poderiam ser beneficiados pelas decisões já proferidas para obter a reclassificação no concurso, pois, segundo ela, “o direito não socorre aos que dormem”. Segundo a juíza, os outros “mantiveram-se inertes”.

Além de Etelvina, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também tem anulado questões da prova do concurso da Polícia Militar do Amazonas e ordenado a FGV a creditar e somar a pontuação relativa às questões anuladas à média dos candidatos que recorreram ao Judiciário.

Os juízes entendem que a questão em que o gabarito oficial apontou como alternativa aquela que diz que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados”. Conforme os magistrados, o termo correto é “autoridade judiciária militar”, que é diferente de “autoridade militar”.

Etelvina também anulou a questão cuja reposta correta, segundo o gabarito, era a alternativa que tem o seguinte teor: “considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime”. Para a juíza, a resposta apontada como certa “está em sentido oposto ao previsto no Código Penal Militar”.

Na terceira questão anulada, Etelvina sustentou que “o gabarito contraria a doutrina quando estabelece o delito putativo como sinônimo de erro de tipo permissivo”. “Como se percebe, a questão, aparentemente, confundiu os termos ‘descriminante putativa’ e ‘delito putativo’, incorrendo em erro grosseiro”, disse a magistrada.

Nessas decisões, a juíza determinou que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) anulasse as questões e promovesse a reclassificação de candidatos específicos (os autores das ações judiciais) e os convocasse para as demais etapas do concurso, caso estivessem dentro do número de vagas. Ela fixou a pena, em caso de descumprimento, em R$ 5 mil.

A reportagem solicitou mais informações da FGV sobre o cumprimento das decisões e eventuais recursos, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.

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Assuntos anulação, concurso da polícia militar, Fundação Getúlio Vargas, manchete, prova
Felipe Campinas 24 de abril de 2022
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