Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, anulou três questões da prova do concurso da Polícia Militar do Amazonas que, segundo ela, continham “erros grosseiros”. As anulações, no entanto, só beneficiam candidatos específicos que recorreram à Justiça para contestar as questões e tiveram os pedidos analisados por ela.
De acordo com Etelvina, aqueles que não apresentarem ações judiciais para garantir o seu direito não poderão aproveitar as decisões para obter a reclassificação no concurso, pois, segundo ela, “o direito não socorre aos que dormem”. A magistrada sustentou que os demais candidatos “mantiveram-se inertes” e não buscaram a Justiça.
Em cinco decisões que o ATUAL teve acesso, Etelvina anulou a questão cuja alternativa correta, segundo o gabarito oficial, é aquela que diz que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados”. Para Etelvina, o termo correto é “autoridade judiciária militar”, que é diferente de “autoridade militar”.
Etelvina também anulou a questão que apontava como alternativa correta aquela que traz o seguinte teor: “considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime”. Para ela, a resposta “está em sentido oposto ao previsto no Código Penal Militar”.
Na terceira questão anulada, Etelvina sustentou que “o gabarito contraria a doutrina quando estabelece o delito putativo como sinônimo de erro de tipo permissivo”. “Como se percebe, a questão, aparentemente, confundiu os termos ‘descriminante putativa’ e ‘delito putativo’, incorrendo em erro grosseiro”, disse a juíza.
A magistrada determinou que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) anule as questões e, no prazo de 10 dias, promova a reclassificação de candidatos específicos, com a pontuação da questão, e os convoque para as demais etapas do concurso, caso estejam dentro do número de vagas. A pena, em caso de descumprimento, foi fixada pela juíza em R$ 5 mil.
Etelvina tem entendimento diferente do juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, que tem rejeitado dezenas de pedidos de anulação de diversas questões. Stone alega que o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento de que “os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”.
O juiz também afirma que eventual análise da Justiça sobre a questão “apenas se limitaria a averiguar se o conhecimento exigido do candidato se encontra no conteúdo programático previsto pelo Edital do certame”. Segundo ele, só é possível o “controle jurisdicional quando não se cuida de aferir a avaliação de respostas”.
Nas últimas semanas, dezenas de candidatos do concurso da Polícia Militar do Amazonas recorreram a Justiça para anular diferentes questões da prova realizada em fevereiro deste ano e para obrigar a banca examinadora a considerar tempo de experiência para os candidatos ao cargo de aluno oficial na etapa de avaliação de títulos.
os que estão acordados nem sempre tem dinheiro pra arcar com os honorários que ultrapassam os 2mil reais de entrada