
Do ATUAL
MANAUS – O Sinjor-AM (Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas) ingressou na quinta-feira (25) com Mandado de Segurança (Recurso 0014271-18.2025.8.04.9001) contra a Portaria Normativa nº 010/2025-GDG/PC, da Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), publicada em 23 de junho.
Segundo o SINJOR-AM, a norma representa um retrocesso e fere a Constituição Federal ao limitar o exercício da profissão de jornalista e o direito da sociedade à informação.
A entidade afirma que as novas regras para entrevistas comprometem a produção jornalística em todo o Estado, afetando portais, rádios, TVs, sites e blogs. Para o sindicato, a portaria viola a liberdade de expressão prevista nos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição, ao condicionar entrevistas à autorização expressa do delegado-geral e impor data, horário e local previamente definidos.
“A portaria 010/2025 é centralizadora e limita a atuação diária dos jornalistas. Coloca obstáculos que inviabilizam o trabalho sério de informar à população”, disse o presidente do Sinjor-AM, jornalista Wilson Reis.
O sindicato também questiona o alcance da norma sobre o uso das redes sociais pelos policiais civis, o que, segundo a entidade, extrapola os limites da comunicação institucional e interfere na rotina dos servidores.
A portaria gerou críticas de jornalistas e entidades, que apontam censura e restrição à liberdade de imprensa. Entre os pontos mais polêmicos estão a exigência de autorização para entrevistas, o controle da divulgação de informações sobre operações, a proibição do uso de símbolos institucionais para autopromoção e as sanções administrativas, cíveis e criminais aos policiais que descumprirem as regras. A norma também determina que entrevistas coletivas ocorram, preferencialmente, na sede da Delegacia Geral.
O delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, Bruno Fraga, negou qualquer intenção de censura. Em entrevista ao podcast “Pod Mais”, nesta quinta-feira (24), disse que a portaria é um ato interno para organizar a comunicação e evitar informações desencontradas.
“Essa portaria não impede o trabalho da imprensa. É uma medida de organização, não de censura”, afirmou. Fraga disse que entrevistas coletivas seguirão ocorrendo, com aviso prévio à assessoria. Também informou que o texto será ajustado para esclarecer pontos mal interpretados, como a exigência de autorização prévia.
Segundo Fraga, delegados podem falar com a imprensa e apenas devem comunicar depois. “A imprensa é parceira. Sem ela, nosso trabalho não é mostrado. Precisamos trabalhar juntos com responsabilidade”, concluiu.
