
Do ATUAL
MANAUS – O delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, Bruno Fraga, negou censura à imprensa e mordaça aos delegados na concessão de entrevistas ao explicar a Portaria Normativa nº 010/2025 que impõe limites à comunicação de policiais com a imprensa e nas redes sociais.
“Essa portaria já tem mais de um mês, mas nesta semana deu essa polêmica toda e eu realmente não sei o motivo disso. É um ato administrativo interno, que em nada impede o trabalho da imprensa”, afirmou Bruno Fraga em entrevista ao podcast ‘Pod Mais’ nesta quinta-feira (24).
A norma, publicada no dia 24 de junho, gerou críticas sobre possível restrição à liberdade de imprensa. Segundo Bruno Fraga, a portaria apenas disciplina a comunicação interna da instituição buscando organizar a divulgação de informações para evitar desencontros e garantir a isonomia no acesso à informação.
O delegado disse que as entrevistas coletivas continuarão a ocorrer, mas devem ser comunicadas previamente à assessoria de comunicação da corporação. Segundo ele, o objetivo é evitar que veículos sejam preteridos e garantir o controle de informações que possam prejudicar investigações em andamento.
Fraga também explicou que a norma busca corrigir falhas recorrentes, como operações policiais de grande repercussão cujas coletivas eram convocadas diretamente por delegados sem o conhecimento da assessoria. Isso, segundo ele, causava desequilíbrio no acesso à informação entre os veículos e podia comprometer o sigilo de outras investigações.
Bruno Fraga disse que o texto da portaria será ajustado em trechos que geraram interpretações equivocadas, como o ponto que trata da necessidade de “autorização” do delegado-geral para entrevistas. Ele afirmou que, no caso de entrevistas individuais, o delegado pode falar com a imprensa e apenas deverá comunicar o fato posteriormente à assessoria.
“Não há qualquer tipo de tolimento ou mordaça. A portaria continua válida, assim como continuam todas as prerrogativas dos jornalistas. O que pedimos é organização, não censura”, afirmou.
O principal ponto de controvérsia da portaria é as punições previstas aos policiais civis que repassarem informações sem autorização, incluindo sanções administrativas, cíveis e criminais. Entre as condutas vedadas estão a divulgação de dados de operações em andamento, imagens de vítimas e investigados, e o uso de símbolos institucionais para autopromoção.
A portaria também determina que entrevistas coletivas ocorram, preferencialmente, na sede da Delegacia Geral, salvo exceções logísticas. O artigo 7º institui um sistema de punição tripla — administrativa, civil e criminal — aos servidores que descumprirem as regras, com possibilidade de advertência, suspensão ou demissão.
Fraga defendeu a imprensa como parceira no trabalho da segurança pública. “Sem a imprensa, o nosso trabalho não é mostrado. Precisamos andar lado a lado. A função do policial é servir ao público, e a do jornalista, levar a informação com responsabilidade”.
O delegado disse que a medida busca resguardar o sigilo funcional e proteger estratégias institucionais contra o crime organizado, mas mantém abertos os canais de diálogo com os veículos de comunicação e seus representantes.
