Da Redação
MANAUS – Está proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações nos três meses que antecedem a eleição até a realização do pleito. Candidato também não pode comparecer em inaugurações de obras públicas.
As determinações constam no Decreto nº 46.068, de 22 de julho de 2022, que disciplina as atividades dos agentes políticos e públicos com atuação no Poder Executivo Estadual, no período eleitoral de 2022. A eleição ocorrerá em 2 de outubro, com segundo turno no dia 30 do mesmo mês.
É vedado fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo, a critério da Justiça Eleitoral, se for matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, não é permitida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Está proibido realizar transferência voluntária de recursos aos Municípios. A exceção são os recursos destinados a cumprir obrigação preexistente para a execução de obra ou serviço
em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Não pode ocorrer a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, salvo em casos de calamidade pública; estado de emergência; e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Confira o Decreto nº 46.068, de 22 de julho de 2022, completo AQUI.