Da Redação
MANAUS – A contratação da cantora Solange Almeida para show na 10ª Feira do Abacaxi, em Itacoatiara (a 269 quilômetros de Manaus), por R$ 150 mil, foi suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). O evento será nos dias 1º, 2 e 3 de agosto e a decisão foi do conselheiro Mario de Mello, que atendeu representação do MPC (Ministério Público de Contas).
O procurador do MPC Ruy Marcelo alegou que a contratação da cantora, por intermédio da empresa Show Mix Entretenimento, pelo critério da inexigibilidade, era ilegítima, antieconômica e feria o princípio constitucional do licitatório. O cachê seria pago pela Secretaria Municipal de Cultura de Itacoatiara.
Na decisão, Mario de Mello deu prazo de 15 dias ao prefeito Antônio Peixoto para explicar a contratação e cumprir a ordem, sob pena de multa. Peixoto tem ainda 24 horas para suspender o Despacho de Inexigibilidade de Licitação e todos os atos decorrente do contrato administrativo.
Mario de Mello citou que a Show Mix Entretenimento possui sede em Iranduba, o que demonstra que não se trata de empresário exclusivo da artista nacional, o que representa risco ao erário, sem falar que o princípio da publicidade e transparência foram violados, tendo em vista que a X Feira do Abacaxi ocorrerá nos dias 01, 02 e 03/08/2019, conforme se constatou nas redes sociais (Facebook), e até o presente momento o contrato administrativo ainda não fora publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, o que presume a ausência de contratação.
Em sua decisão, o conselheiro argumentou que o município tem problemas na área da saúde, serviços de saneamento básico, aterro sanitário e tratamento de esgotos, de modo que a quantia dispendida na contratação da mencionada atração nacional é irrazoável.
Segundo o conselheiro, a ordem de suspensão dos efeitos do Despacho de Inexigibilidade de Licitação referente à contratação da cantora Solange Almeida, por intermédio da empresa Show Mix Entretenimento, torna-se medida necessária.
O gestor deve apresentar documentos e/ou justificativas acerca do referido processo de inexigibilidade, de modo a demonstrar a observância aos ditames licitatórios, bem como comprovar que o gasto com a contratação da mencionada atração se efetuará sem prejuízo às despesas e investimentos prioritários e necessários ao município de Itacoatiara.