Da Redação, com Agência Senado
MANAUS – Servidores públicos federais, estaduais e municipais poderão ter abono em vez de reajuste salarial quando houver superávit nas contas públicas. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLP 64/2019) em tramitação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mecias de Jesus (PRB-RR), disse que em caso de déficit a administração pública não poderá conceder vantagem, aumento ou reajuste. O autor do projeto é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Também fica vedada a realização de concursos públicos para novos cargos. Mas se a união registrar superávit poderá destinar até 5% desse resultado na forma de bônus.
Mecias de Jesus disse que a intenção é provocar uma mudança de mentalidade. “É implementar uma cultura de responsabilidade, entre todos os servidores e governantes, assim, enquanto em situação de restrição fiscal, restringe-se gastos. Por outro lado, em situação de superávit, reconhece-se a importância da atuação dos servidores”, justificou.