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>Política

Sentença: ministro diz que prorrogação da prisão de Adail foi baseada em conjectura

5 de outubro de 2019 >Política
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Adail Filho deixou o Batalhão de Choque da PM na quinta-feira, 3 (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Ao mandar liberar o prefeito de Coari, Adail Filho, preso na Operação Patrinus, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), afirmou que a prorrogação da prisão temporária determinada pela desembargadora Carla Reis é ilegal porque a magistrada não indicou dados concretos que evidenciassem a necessidade manter o prefeito em cárcere. Para Cruz, o “singelo argumento” usado por Reis para prorrogar a prisão de Adail Filho “parece ser meramente conjectura”.

O ministro lembra que mesmo sendo ouvido no dia 30 de setembro, último dia da prisão temporária, a desembargadora prorrogou a custódia de Adail Filho sob “singelo argumento” de que “a coleta de prova oral ainda não se encerrou, existindo ainda uma programação extensa a ser cumprida”.

Ainda conforme o ministro, Reis também alegou que a soltura dos investigados poderia permitir que eles pudessem ajustar versões sobre o fato.

Para o ministro Rogério Cruz, a desembargadora Carla Reis deixou de “evidenciar situação concreta” que pudesse por em risco o êxito das investigações, o que resultou no “sacrifício temporário da liberdade” de Adail Filho.

Além disso, segundo Cruz, a possibilidade de contato entre os investigados “parece ser meramente conjectura”.

“A possibilidade de contato ou conluio com os demais averiguados, para ajustar suas versões ou nelas interferir, parece ser meramente conjectura, porquanto não demarcada, na decisão judicial, dados concretos ou comportamento externado pelo postulante que possa assim ser realizado”, afirmou Rogério Cruz.

Adail Filho deixou o Batalhão de Choque da Polícia Militar do Amazonas na quinta-feira, 3. Nesta sexta-feira, 4, em vídeo publicado no Instagram, o prefeito de Coari afirmou que a acusação de suposto desvio de R$ 100 milhões contra ele “é grave e sem sentido”. Adail Filho voltou a afirmar que a prisão dele foi “injusta e desnecessária”.

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Assuntos Adail Filho, prisão temporária, STJ
Redação 5 de outubro de 2019
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