Da Agência Senado
BRASÍLIA – Está na pauta da CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo) projeto que isenta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os produtos da indústria da área de livre-comércio, de importação e exportação, da Amazônia Legal que utilizem preponderadamente matéria-prima de origem da região (PL 1.753/2019). O projeto, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), deve ser apreciado pela CDR em reunião marcada para quarta-feira, 10, às 9h.
Randolfe destaca que a legislação atual concede a isenção do IPI a produtos que utilizem matérias primas de origem na região da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá. O autor aponta que a limitação regional prevista na parte final do dispositivo legal cria uma série de problemas para o Amapá, uma vez que uma indústria instalada em Macapá ou Santana, por exemplo, não terá isenção se servir de matéria-prima originada no Pará.
O projeto substitui a limitação regional “da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá” por ‘Amazônia Legal’. O projeto ainda faz referência à matéria-prima resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Legal. Randolfe ressalta que, como medida de isonomia, a proposição contempla não só a Área de Livre-Comércio de Macapá e Santana, mas também as demais Áreas de Livre-Comércio da região amazônica.
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), é favorável à matéria. Segundo o relator, a restrição que a proposição pretende eliminar pode, de fato, limitar o alcance do benefício fiscal. Ele registra que o projeto abre a possibilidade de ampliar as interações comerciais entre as empresas localizadas nas áreas de livre comércio e os fornecedores de matérias-primas de toda a Amazônia Legal. Plínio Valério apresentou três emendas apenas para ajustes na técnica legislativa. Se aprovada na CDR, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.
O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo brasileiro como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica. Engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão.