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Inicial Política

Senador defende imposto para ricos a fim de compensar efeitos do coronavírus

24 de março de 2020
no Política
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Senador Plínio Valério defende projeto do imposto para ricos (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Todos os estados do Brasil já registram casos de contágio pelo novo coronavírus e os efeitos da pandemia já são sentidos entre a população, seja no atendimento na rede pública de saúde ou na paralisação de setores da economia. União, estados e municípios também começaram a sentir o impacto nas suas contas, com a redução drástica no recolhimento de tributos.

Para reforçar o caixa do governo federal nessa crise, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) sugeriu em seus perfis nas redes sociais a votação urgente do Projeto de Lei (PLP) 183/2019, de autoria dele, que taxa as grandes fortunas. Ele defende incluir o novo imposto entre as fontes de recursos para conter a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) vale para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda a designação de relator pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM). 

O texto foi encaminhado à CAE em agosto de 2019, mas ainda não conta com relatório para que os membros da comissão o analisem. “Se nosso projeto de lei de taxação das grandes fortunas tivesse sido aprovado, o Brasil estaria contando com tantos bilhões a mais para combater o coronavírus. E o governo não precisaria estar esperando uma colaboração para equipar hospitais e comprar equipamentos para profissionais”, observou Plínio.

Entre as possibilidades para uso do recurso, conforme avaliou Plínio, estão a compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

Patrimônio

O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98.

Caso seja aprovada, a iniciativa vai resultar na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo, argumentou o senador. “O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões.”

Plínio ainda acrescentou que, conforme os cálculos de Charles Alcântara, a União teria, no total, uma receita extra de pelo menos R$ 116 bilhões, já que R$ 36 bilhões seriam cobrados sobre a renda dos 206 bilionários, somados aos R$ 80 bilhões resultantes do imposto sob o patrimônio de 1% das famílias mais ricas.

Faixas de tributação

O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.

Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.

De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.

O imposto também incide sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais.

Isentos

O PLP 183/2019 prevê alguns bens isentos de incidência do IGF. Ficam excluídos do cálculo o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor. Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Plínio Valério

Natural de Eirunepé (AM), é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Amazonas. Elegeu-se vereador em 2006. Em 2013, quando era suplente de deputado, assumiu vaga na Câmara federal. Foi eleito vereador de Manaus em 2016. Em 2018 disputou vaga ao Senado, sendo eleito pelo PSDB para representar o Amazonas.

Assuntos: Covid-19imposto sobre grandes fortunaspandemiaPlínio Valério
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