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Política

Senado mantém transferências de terras da União para Roraima e Amapá

20 de agosto de 2020 Política
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Lucas Barreto Foto Leopoldo-Silva Agência Senado
Senador Lucas Barreto presidente comissão que analisou MP (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – Entre os vetos derrubados pelo Congresso Nacional nessa quarta-feira, 19, mediante acordo de líderes, estão os cinco dispositivos vetados pelo presidente da República à Lei nº 14.004 de 2020, que trata da transferência ao domínio dos estados de Roraima e do Amapá de terras da União na faixa de fronteira.

A lei estabelece que a transferência se dará com base no georreferenciamento dos limites das terras e nos destaques com a identificação das áreas excluídas, a serem feitos pela União no prazo de um ano a partir da publicação da lei, que ocorreu no último dia 27 de maio. Caso a União não o faça, serão usadas as identificações dos destaques constantes da base cartográfica do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Os trechos agora restituídos ao texto legal seguem à promulgação.

A lei diz ainda que a falta de georreferenciamento de áreas de domínio federal, incluídos os assentamentos promovidos pela União ou pelo Incra, não constituirá impedimento para a transferência das glebas da União para os dois estados. Georreferenciamento é o mapeamento dos limites de uma propriedade, com a definição de sua área e de sua posição geográfica, e serve para a regularização do registro de imóveis rurais.

A Presidência da República havia vetado três parágrafos do artigo 2º da Lei 10.304/ 2001, que é a lei anterior sobre a transferência ao domínio dos estados de Roraima e Amapá de terras pertencentes à União. Os parágrafos tratavam dos seguintes assuntos: 1) Incluem-se na transferência de domínio as áreas com títulos originariamente expedidos pela União registrados em cartório localizado fora dos estados de Roraima e Amapá; 2) A transferência de domínio levará em conta o georreferenciamento do perímetro da gleba e destaques das áreas de exclusão; 3) Georreferenciamento do perímetro não é impedimento para a transferência de glebas.

O Planalto argumentava como principal motivo para esses vetos o “aumento de despesa sem previsão orçamentária, violando as regras do art. 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], bem como do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019). Ademais, contraria o interesse público em razão da necessidade de alocação de recursos orçamentários para a contratação de empresa especializada em georeferenciamento, bem como eventual procedimento licitatório, contratação e execução de serviço de espacialização dos imóveis”. 

Os outros dois parágrafos vetados pelo presidente da República tratavam dos artigos 4º e 8º da Lei nº 6.634/1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira. Eles previam que: 1) As autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão prova do assentimento do Conselho de Defesa Nacional para prática de qualquer ato regulado por esta lei, exceto quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304/1979; e 2) Fica dispensado o assentimento previsto nesta lei quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304/1979. 

Na justificativa para vetá-los, a Presidência da República defendeu que “a exigência de assentimento prévio para a prática de determinados atos na área denominada por ‘faixa de fronteira’ encontra fundamento no art. 20, § 2º da Constituição Federal, no sentido de estabelecer que “a faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”.

Tramitação no Congresso

De iniciativa do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de abril de 2020, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP).

A doação de terras da União para Roraima e Amapá já estava prevista (Leis 10.304, de 2001, e 11.949, de 2009), mas não ocorreu de fato devido a exigências de comprovação da posse das terras. Após acordo entre líderes partidários da Câmara, Favacho retomou, com ampliações, o texto da Medida Provisória (MP) 901/2019 — que tratava do tema, mas perdeu a eficácia no último mês de março. Lucas Barreto foi o presidente da comissão mista que analisou a MP. Daí sua escolha como relator no Senado.

Com a MP, o Executivo procurou promover a regularização fundiária de áreas nos dois estados após incêndios ocorridos na Amazônia Legal, no ano passado. As queimadas repercutiram negativamente no exterior e trouxeram prejuízos para o país, especialmente nas exportações e na agricultura. A versão original do PL 1.304/2020 correspondia ao parecer da comissão mista sobre a MP.

Daquele parecer, o relator da Câmara dos Deputados aproveitou um trecho que determina que as áreas doadas serão destinadas em especial à agropecuária diversificada, ao desenvolvimento sustentável e a iniciativas de colonização. Enviado ao Senado, o projeto foi aprovado de forma unânime no dia 5 de maio de 2020.

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Assuntos Incra, transferência de terras, união
Cleber Oliveira 20 de agosto de 2020
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