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Senado aprova nova Lei de Migração e texto vai a sanção presidencial

19 de abril de 2017 Variedades.
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Um grupo de venezuelanos resolveu acampar ao lado da Rodoviária de Manaus (Foto: Reprodução)
É frequente a entrada de imigrantes em Manaus vindos de países vizinhos, como os venezuelanos (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou nessa terça-feira, 18, a nova Lei de Migração, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer. O texto estabelece os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no Brasil e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas para os grupos.

Entre os princípios da lei, está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social. Ao imigrante também será permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato.

A lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro e fixa como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A sanção pode ser agravada se houver violência. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.

Embora o texto original do projeto fosse do Senado, a matéria passou por diversas alterações na Câmara. Em seu retorno à Casa originária, a proposta foi mantida sem muitas alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados, mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez alguns ajustes.

Um deles foi a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.

Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que haviam sido retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente decidir sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.

Polêmicas

Apesar de aprovada, alguns pontos da nova Lei de Migração geraram polêmica entre os senadores. Um deles foi criticado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que questionou o trecho do texto que garante aos povos indígenas o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Para Caiado, isso significa escancarar as fronteiras do Brasil e pode facilitar o tráfico de drogas, especialmente vindas da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.

Tasso Jereissati afirmou que os direitos originários desses povos são garantidos pela Constituição e que o objetivo do artigo é garantir a circulação a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo homem branco. Esses grupos, segundo o relator, não podem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar, por exemplo.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos Amazonas, Brasília, indígenas, Lei de Migração, Senado, Venezuela
Redação 19 de abril de 2017
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