MANAUS – A Semed (Secretaria Municipal de Educação), em nota, informa que a o corte de gratificações dos professores que estão de licença prêmio (afastamento de seis meses) é uma imposição do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério. Desde o mês passado, a Semed suspendeu o pagamento da FEM (Função Especial de Magistério), benefício pago aos educadores que exercem cargos de Diretor Escolar, Assessor Pedagógico, Subcoordenador de Eixo; Instrutor Educacional e Secretário de Escola. A exclusão também atinge comissão por Prática Docente e o Auxílio Transporte dos professores que estiverem afastados.
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Na nota, a Semed informa que durante o período de licença-prêmio, o professor ou qualquer outro educador só pode receber o vencimento, sem nenhuma gratificação, como o FEM, o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte.
Leia a Nota da Semed na íntegra
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa que o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério proíbe que, durante o gozo da licença prêmio, o servidor da educação permaneça recebendo as Funções Especiais de Magistério (FEM). Durante a licença prêmio, o servidor só pode receber o vencimento, ou seja, nenhuma gratificação como a FEM, auxílio-alimentação ou transporte. Essa regra existe e é cumprida desde 2007, quando o PCCS da Semed entrou em vigor. A imagem do memorando publicada na matéria “Semed decide cortar ‘função gratificada’ de professores que estão de licença”, do dia 2 de agosto, é referente a uma auditoria na folha de pagamento da Semed iniciada nos últimos dois meses. No procedimento, foi detectado que cerca de dez servidores de licença prêmio continuavam a receber as gratificações. O Departamento de Gestão de Pessoal informou a irregularidade à Subsecretaria de Administração e Finanças, solicitando autorização para a exclusão temporária das gratificações, as quais serão reincorporadas aos contracheques dos servidores tão logo retornem da licença prêmio.