O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Eleições 2020

Sem voto em trânsito, eleitor precisa justificar ausência das urnas

15 de novembro de 2020 Eleições 2020
Compartilhar
Eleitor tem opção de votar com o e-Título (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Eleitor tem opção de votar com o e-Título (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Nas disputas para prefeito e vereador, em que estão em jogo os interesses de quem de fato mora em cada cidade, as normas eleitorais não preveem nenhum tipo de dispensa da presença física do eleitor na localidade em que declara residir. Ou seja, nas eleições municipais não há voto em trânsito.

O voto em trânsito costuma ser lembrado como opção por quem, por motivos diversos, sabe que não vai conseguir comparecer a sua zona eleitoral no dia da votação. Essa modalidade de voto, contudo, somente está disponível nas eleições gerais, para presidente e governador, por exemplo.

Por essa razão, todos que estiverem fora de seu domicílio no dia das eleições municipais deste ano, seja no primeiro turno (15 de novembro) ou no segundo (29 de novembro), têm como única opção justificar sua ausência no prazo de até 60 dias.

Mesmo o brasileiro residente no exterior que consegue se inscrever para votar para presidente, em alguma das sessões montadas a cada quatro anos fora do país, de nenhuma maneira consegue participar das eleições municipais, sendo dispensado inclusive de se justificar.

Se morar fora do país, o eleitor precisa justificar ausência na eleição municipal somente se ainda estiver inscrito para votar em alguma sessão no Brasil. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa esquece de transferir seu título para alguma zona eleitoral no exterior.

Em todo caso, a Justiça Eleitoral oferece diferentes caminhos para que o eleitor que não comparece a sua sessão de votação justifique sua ausência. Vale lembrar que o procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno da eleição.

Opções

No dia do próprio pleito, é possível justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. A funcionalidade estará disponível somente dentro do horário de votação, entre as 7h e as 17h, respeitado sempre o fuso horário de cada localidade onde ocorre a eleição.

Caso não consiga usar a ferramenta, o eleitor pode comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a ir a qualquer sessão eleitoral munido de um documento oficial com foto, do número do título de eleitor e de um formulário específico preenchido, o qual pode ser encontrado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor que deixar para justificar sua ausência somente após a votação vai precisar fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) dentro dos 60 dias previstos. O procedimento pode ser feito também no aplicativo e-Título ou pela internet, no sistema Justifica. Ambas as ferramentas permitem anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Notícias relacionadas

TRE cassa mandatos de vereadores do PL no AM por fraude na cota de gênero

TRE-AM debate critérios para identificar fraude à cota de gênero nas eleições

Facebook foi a rede social que mais recebeu dinheiro de candidatos no Brasil

Eleitor que não votou em outubro tem até esta terça para justificar falta

Violência política foi recorde no Brasil nas eleições municipais, mostra estudo

Assuntos Eleições 2020, eleições municipais, volto em trânsito
Cleber Oliveira 15 de novembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Os parlamentares são: El Fazendeiro e Manoel Valter, eleitos em 2024 (Foto: Internet/Reprodução)
Política

TRE cassa mandatos de vereadores do PL no AM por fraude na cota de gênero

14 de abril de 2026
justiça eleitoral
Política

TRE-AM debate critérios para identificar fraude à cota de gênero nas eleições

27 de janeiro de 2026
Facebook liderou em investimento de candidatos entre redes sociais (Imagem ilustrativa gerada por IA/WhatsApp)
Política

Facebook foi a rede social que mais recebeu dinheiro de candidatos no Brasil

22 de janeiro de 2025
Eleitor na cabine de votação: volta à urna em segundo turno ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil habitantes
Política

Eleitor que não votou em outubro tem até esta terça para justificar falta

6 de janeiro de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?