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Sem registro de caso, Estado promulga lei que proíbe presas de darem à luz algemadas

7 de novembro de 2018 @ zmanchete
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No documentário, mães encarceradas relatam medo que seus bebês sejam mandados para um abrigo (Foto: Fiocruz/Reprodução)
Lei proíbe presas grávidas de serem algemadas antes, durante e depois de darem a luz (Foto: Fiocruz/Reprodução)

Por Aldizângela Brito/Da Redação

MANAUS – Sem casos registrados no Estado, o Governo do Amazonas promulgou lei proibindo o uso de algemas em presas ou internas durante o trabalho de parto. A Lei nº 4.684, de 5 de novembro de 2018, também proíbe o uso após o parto e durante o período em que a mulher estiver internada em maternidade. A Seap (Secretaria de Estado e Administração Penitenciária) não sabe se houve casos de presas nessa condição.

Em abril, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a Justiça concedeu prisão domiciliar para 20 mães com filhos até 12 anos de idade e gestantes que não tinham sido condenadas no Amazonas. Outro órgão federal de Justiça, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem registro de uma presa grávida e duas que estão amamentando em presídio no Estado. Março, maio, junho e julho foram os meses em que houve maior número de casos de grávidas, com dez presas em cada período.

Marília Freire, coordenadora regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, diz não haver relatos de mulheres encarceradas que tiveram de se submeter ao trabalho de parto algemadas. “A Lei de Execução Penal, que resguarda o direitos das pessoas internas no sistema prisional, é uma das mais avançadas no mundo de proteção aos direitos humanos. Ela é muito bonita no papel, mas há muita dificuldade de cumprimento na prática. Apesar de não termos relato disso, não significa que não tenha acontecido”, disse Marília Freire.

Conforme a ativista, é necessário que as pessoas na gestão de órgãos competentes tenham sensibilidade para que a mulher não passe por essa situação. “É um constrangimento a mais ter que vivenciar o trabalho de parto nessas condições. O poder público e a sociedade em geral não conseguem ver o preso enquanto pessoa. Inclusive os presídios com a superlotação carcerária, são tratados apenas como um depósito de pessoas”, disse Marília.

Para a ativista, o objetivo da prisão deveria se caminhar na direção de um trabalho efetivo da ressocialização dos presos com apoio de entidades que podem ajudar na questão. “Isso não é prioridade das políticas de governo. Onde se tem dignidade mínima, é com os trabalhos das iniciativas civis, a Pastoral Carcerária da Igreja Católica e outras ações de igrejas evangélicas”, afirmou.

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Assuntos Governo do Amazonas, presas grávidas, Seap-AM
Cleber Oliveira 7 de novembro de 2018
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